Lei nº 1.028, de 09/12/1953
Texto Original
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$23.299,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$23.299,50 (vinte e três mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% (dez por cento), inclusive abono de família, ao sr. Benedito Carvalho Santos - Engenheiro Padrão S-34, no período de 29 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1953.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens