Lei nº 10.203, de 27/06/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Obreiros do Vale, n.º 1.890, com sede na Cidade de Jequitinhonha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Obreiros do Vale, n.º 1.890, com sede na Cidade de Jequitinhonha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas