Lei nº 1.020, de 09/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$225.423,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1] - Fica aberta à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$225.423,50 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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Paulo Mendonça - investigador de 1ª Classe - vencimentos relativos aos meses de setembro a dezembro de 1952 |
6.640,00 |
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Vicente dos Santos - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1952 |
2.646,00 |
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Celso de Souza Pinto - Extranumerário da Chefia de Polícia - vencimento relativos ao período de outubro de 1946 a 31 de dezembro de 1952 |
38.692,50 |
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Lourival Silveira - Major - Adicionais de 10% relativos ao período de 17 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1952 |
10.056,00 |
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Henrique José da Silva Junior - Radiotécnico Padrão L - Adicionais de 10% relativos ao período de 27 de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1954 |
6.975,50 |
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Constantino Alencar Fernandes de Melo - Guarda civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1952 |
3.976,00 |
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José Silvano Nogueira - Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 1952 |
1.245,50 |
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Joviano Pereira - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de setembro de 1950 a 12 de março de 1952 |
2.138,00 |
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Francisco Ferreira da Silva - Guarda civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de outubro de 1949 a 31 de dezembro de 1952 |
9.645,50 |
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Miguel Montes - Oficial de Justiça - Adicionais do 10% relativos ao período de 24 de setembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953 |
3..211,70 |
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João Ascenção de Queiroz - Sub-tenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de abril de 1952 a 31 de dezembro de 1953 |
4.436,60 |
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Geraldo dos Reis Portes - Técnico de Laboratório - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953 |
8.401,20 |
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Eurico Lima Gil - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953 |
14.931,40 |
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Eduardo Félix de Carvalho - Contínuo - Gratificação de função, de acordo com a Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, como porteiro do Departamento de Polícia Técnica, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1953 |
3.000,00 |
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Jenner José Araújo - Capitão honorário da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio, no período de 20 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1953 |
9.894,00 |
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Álvaro José Rodrigues - Investigador Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 1952 |
3.385,80 |
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Antônio Quintino de Carvalho - Oficial de Justiça - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953 |
3.650,00 |
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Francisco Pereira Rosa - Juiz de Direito da comarca de Itajubá - Adicionais de 10%, relativos ao período de 23 de julho de 1950 a 31 de dezembro de 1953 |
44.595,50 |
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José Cândido Fioravante - Radiotelegrafista - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 de outubro de 1951 a 31 de dezembro de 1953 |
10.692,10 |
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Camilo Alves da Cruz - Oficial de Justiça - Adicionais de 10%, relativos ao período de 25 de março de 1947 a 15 de setembro de 1952 |
3.359,00 |
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Eduardo Brandão - Escrivão do Crime - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de dezembro de 1947 a 11 de agosto de 1952 |
5.225,40 |
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Mariano Monteiro - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de setembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953 |
4.019,80 |
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Antônio Dias de Castro - Oficial de Justiça - Adicionais de 10%, relativos ao período de 25 de março de 1949 a 8 de julho de 1952 |
2.084,20 |
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Artur Neto Pinto - Oficial de Justiça - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1953 |
5.476,10 |
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Adão Semião dos Santos - Vigilante Noturno - Diferença de vencimentos a que tem direito no período de 13 de maio a 11 de outubro de 1948 |
923,00 |
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Veraldino de Miranda Barbosa - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1953 |
5.156,80 |
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Paulo Emílio Pinto - Adicionais de 10%, relativos ao período de 16 de junho de 1952 a 24 de maio de 1953 |
4.402,50 |
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José Fiorilo Sardinha - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de dezembro de 1951 a 31 de dezembro de 1953 |
6.475,20 |
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225.423,50 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cassada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens