Lei nº 1.020, de 09/12/1953

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$225.423,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1] - Fica aberta à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$225.423,50 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Paulo Mendonça - investigador de 1ª Classe - vencimentos relativos aos meses de setembro a dezembro de 1952

6.640,00

Vicente dos Santos - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1952

2.646,00

Celso de Souza Pinto - Extranumerário da Chefia de Polícia - vencimento relativos ao período de outubro de 1946 a 31 de dezembro de 1952

38.692,50

Lourival Silveira - Major - Adicionais de 10% relativos ao período de 17 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1952

10.056,00

Henrique José da Silva Junior - Radiotécnico Padrão L - Adicionais de 10% relativos ao período de 27 de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1954

6.975,50

Constantino Alencar Fernandes de Melo - Guarda civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1952

3.976,00

José Silvano Nogueira - Guarda Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 1952

1.245,50

Joviano Pereira - 3º sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de setembro de 1950 a 12 de março de 1952

2.138,00

Francisco Ferreira da Silva - Guarda civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de outubro de 1949 a 31 de dezembro de 1952

9.645,50

Miguel Montes - Oficial de Justiça - Adicionais do 10% relativos ao período de 24 de setembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953

3..211,70

João Ascenção de Queiroz - Sub-tenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de abril de 1952 a 31 de dezembro de 1953

4.436,60

Geraldo dos Reis Portes - Técnico de Laboratório - Adicionais de 10% relativos ao período de 31 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953

8.401,20

Eurico Lima Gil - Adicionais de 10% relativos ao período de 22 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953

14.931,40

Eduardo Félix de Carvalho - Contínuo - Gratificação de função, de acordo com a Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, como porteiro do Departamento de Polícia Técnica, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1953

3.000,00

Jenner José Araújo - Capitão honorário da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio, no período de 20 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1953

9.894,00

Álvaro José Rodrigues - Investigador Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 1952

3.385,80

Antônio Quintino de Carvalho - Oficial de Justiça - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953

3.650,00

Francisco Pereira Rosa - Juiz de Direito da comarca de Itajubá - Adicionais de 10%, relativos ao período de 23 de julho de 1950 a 31 de dezembro de 1953

44.595,50

José Cândido Fioravante - Radiotelegrafista - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 de outubro de 1951 a 31 de dezembro de 1953

10.692,10

Camilo Alves da Cruz - Oficial de Justiça - Adicionais de 10%, relativos ao período de 25 de março de 1947 a 15 de setembro de 1952

3.359,00

Eduardo Brandão - Escrivão do Crime - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de dezembro de 1947 a 11 de agosto de 1952

5.225,40

Mariano Monteiro - Adicionais de 10% relativos ao período de 14 de setembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953

4.019,80

Antônio Dias de Castro - Oficial de Justiça - Adicionais de 10%, relativos ao período de 25 de março de 1949 a 8 de julho de 1952

2.084,20

Artur Neto Pinto - Oficial de Justiça - Adicionais de 10% relativos ao período de 19 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1953

5.476,10

Adão Semião dos Santos - Vigilante Noturno - Diferença de vencimentos a que tem direito no período de 13 de maio a 11 de outubro de 1948

923,00

Veraldino de Miranda Barbosa - Adicionais de 10% relativos ao período de 2 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1953

5.156,80

Paulo Emílio Pinto - Adicionais de 10%, relativos ao período de 16 de junho de 1952 a 24 de maio de 1953

4.402,50

José Fiorilo Sardinha - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de dezembro de 1951 a 31 de dezembro de 1953

6.475,20

225.423,50

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cassada em 31 de dezembro de 1954.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

Odilon Behrens