Lei nº 1.019, de 09/12/1953
Texto Atualizado
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.457.939,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.457.939,70 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros e setenta centavos) para pagamento à Caixa Beneficente da Polícia Militar, proveniente de despesas com o abono concedido às pensionistas daquela Instituição, de acordo com o disposto na Lei nº 479, de 8 de novembro de 1949.
(Vide art. 1º da Lei nº 1.326, de 16/11/1955.)
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens
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Data da última atualização: 11/07/2006.