Lei nº 1.018, de 05/12/1953
Texto Original
Prorroga a vigência de crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1953, a vigência do crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, pela Lei nº 708, de 16 de agosto de 1951.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
Odilon Behrens