Lei nº 1.018, de 05/12/1953

Texto Original

Prorroga a vigência de crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1953, a vigência do crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, pela Lei nº 708, de 16 de agosto de 1951.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

Odilon Behrens