Lei nº 1.017, de 05/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$50.846,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$50.846,80 (Cinqüenta mil oitocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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Dr. Enio Alvares - Exames médico-biométricos feitos durante o 2º semestre de 1951 em alunos da Escola Normal Oficial de Dores do Indaiá |
2.520,00 |
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Maurilio Gomes da Silveira - Serviços de fiscalização da Escola Normal “Imaculada Conceição”, de Passos, nos meses de janeiro e fevereiro de 1952 |
500,00 |
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Viação Férrea Leste Brasileiro - Transportes fornecidos à Secretaria, em dezembro de 1950 |
107,10 |
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Iracema Soares - Aulas extraordinárias dadas na cadeira de português do curso ginasial da Escola Normal de Bom Sucesso, no período de 5 de agosto a 4 de setembro de 1952 |
360,00 |
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Francisca Andrade - Gratificação adicional de 10% no período de 29 de junho a 31 de dezembro de 1947, como professora do Grupo Escolar “Dr. João Pinheiro”, de São Gonçalo do Sapucaí |
424,70 |
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Oto Carlos Fernandes - Exames médico-biométricos nos alunos do Colégio Estadual de Barbacena, durante o período de 1 a 15 de novembro de 1952 |
5.085,00 |
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Araci de pais Leme Martins - Fiscalização permanente da Escola Normal “Benedito Valadares”, de Ituiutaba, no período de outubro a dezembro de 1952 |
750,00 |
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Maria Candida Paiva Avila - Fiscalização permanente da Escola Normal “São José, de Ibiá, no período de novembro e dezembro de 1946 |
500,00 |
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Maria Helena Coelho Andrés Ribeiro e Hostilio Soares - Prêmios de Pintura e de Musica conquistados no concurso promovido em 1950, nos termos da Lei 290, de 23 de novembro de 1948 |
40.000,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Odilon Behrens