Lei nº 1.015, de 05/12/1953
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma Escola de Iniciação Agrícola, no Município de Salinas, de acordo com o convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Governo da União.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens