Lei nº 10.128, de 05/04/1990
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matias Barbosa o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em sem nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matias Barbosa um terreno com área de 1.425m² (mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Professor Freire, Bairro Nossa Senhora da Penha, no Município de Matias Barbosa, medindo 57m (cinqüenta e sete metros) de frente e confrontando, pelo lado direito, numa extensão de 25m (vinte e cinco metros), com a Rua E, pelo lado esquerdo, numa extensão de 25m (vinte e cinco metros), com a Rua D; pelo fundo, numa extensão de 57m (cinqüenta e sete metros), com terrenos da própria Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, e sua benfeitoria, constituída de um prédio metálico, conforme croqui e escritura pública de doação lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Judicial da Comarca de Matias Barbosa, Livro 11-A, fls. 33/35, em 21 de dezembro de 1961, transcrita sob o nº 2.700 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, Livro 3-A, fls. 109, em 2 de janeiro de 1962.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.842, de 30/7/1992.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson
Dalmar Chaves Ivo
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Data da última atualização: 2/6/2004.