Lei nº 10.116, de 28/03/1990

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar, com sede no Município de Itaúna.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.771, de 17/9/2008.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar, com sede no Município de Itaúna.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.771, de 17/9/2008.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas

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Data da última atualização: 18/9/2008.