Lei nº 10.116, de 28/03/1990
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar, com sede no Município de Itaúna.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.771, de 17/9/2008.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar, com sede no Município de Itaúna.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.771, de 17/9/2008.)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1990.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson José Ferraz Caldas
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Data da última atualização: 18/9/2008.