Lei nº 10.116, de 28/03/1990

Texto Original

Declara de utilidade pública a Creche Pequeno Polegar, com sede na Cidade de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Creche Pequeno Polegar, com sede na Cidade de Itaúna.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

José Ferraz Caldas