Lei nº 10.116, de 28/03/1990
Texto Original
Declara de utilidade pública a Creche Pequeno Polegar, com sede na Cidade de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Creche Pequeno Polegar, com sede na Cidade de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
José Ferraz Caldas