Lei nº 10.102, de 25/01/1990

Texto Original

Altera dispositivos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e revoga dispositivos da Lei nº 9.944, de 20 de setembro de 1989.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte inciso XV:

"Art. 7º –(...)

XV – a prestação de serviços de comunicação nas modalidades de televisão e radiodifusão sonora".

Art. 2º – Ficam revogados o inciso IV do artigo 4º e o inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.944, de 20 de setembro de 1989.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1990.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Luiz Fernando Gusmão Wellisch