Lei nº 101, de 24/12/1947

Texto Original

Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica cancelada a importância de Cr$350.000,00(trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) da verba 040-05 - Soldos, da lei orçamentária vigente, e aberto o crédito suplementar de igual valor à verba 040-07 (8210) - Gratificações, da Força Policial.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto