Lei nº 10.098, de 17/01/1990
Texto Original
Autoriza a criação de uma Diretoria Regional de Saúde na cidade de Ituiutaba.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Diretoria Regional de Saúde com sede na cidade de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1990.
O PRESIDENTE: Clêuber Carneiro
O 1º-SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO: Márcio Maia