Lei nº 10.098, de 17/01/1990

Texto Original

Autoriza a criação de uma Diretoria Regional de Saúde na cidade de Ituiutaba.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Diretoria Regional de Saúde com sede na cidade de Ituiutaba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1990.

O PRESIDENTE: Clêuber Carneiro

O 1º-SECRETÁRIO: Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO: Márcio Maia