Lei nº 10.082, de 28/12/1989
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a criar Diretorias Regionais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar até 4 (quatro) Diretorias Regionais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, bem como fixar as respectivas sedes e estabelecer as áreas de abrangência administrativas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Samir Tannus