Lei nº 10.082, de 28/12/1989

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a criar Diretorias Regionais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar até 4 (quatro) Diretorias Regionais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, bem como fixar as respectivas sedes e estabelecer as áreas de abrangência administrativas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Samir Tannus