Lei nº 10.065, de 28/12/1989

Texto Original

Altera o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cargos mencionados no Anexo Único desta Lei, que integram o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, passam a ter os símbolos de vencimentos ali constantes, ficando alterado o Anexo I da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989.

Art. 2º - O cargo de Diretor II, código TC-DAS-02, símbolo de vencimento S-02, constante do Anexo I da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989, passa a denominar-se Diretor III, código TC-DAS-01, símbolo de vencimento S-01.

Art. 3º - O cargo de Supervisor IV, código TC-CH-02, símbolo de vencimento QP-28, constante do Anexo I da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989, passa a denominar-se Supervisor V, código TC-CH-01, símbolo de vencimento QP-33.

Art. 4º - Passa a denominar-se Assessor de Comunicação Social-TC-DAS-08-, símbolo S-03, o cargo de Assessor de Relações Públicas constante do Anexo I da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989.

Art. 5º - A classe de Auxiliar Instrutivo-TC-PG-03- fica acrescida de 80 (oitenta) cargos, a serem providos mediante concurso público.

Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de até NCz$ 1.169.652,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzados novos), observado o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1989.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.065, de 28 de dezembro de 1989).


QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS

I - QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

I - Grupo de Direção e Assessoramento Superior

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

NÚMERO DE CARGOS

TC-DAS-02

Diretor Adjunto da Secretaria-Geral

S-02

01

II - QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO

I - Grupo de Nível Superior de Escolaridade

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO

NÚMERO DE CARGOS

TC-NS-04

Taquígrafo-Redator

QP-28 a QP-37

18

TC-NS-05

Técnico em Documentação

QP-28 a QP-37

05

TC-NS-06

Médico

QP-28 a QP-37

01