Lei nº 10.063, de 28/12/1989

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Ricardo Antônio Vicintin.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Ricardo Antônio Vicintin.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson