Lei nº 10.058, de 26/12/1989

Texto Original

Dá a denominação de Josino Pinto de Rezende ao trecho da rodovia que liga a Cidade de Fortuna de Minas à de Cachoeira da Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Josino Pinto de Rezende o trecho da rodovia que liga a Cidade de Fortuna de Minas à de Cachoeira da Prata.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello