Lei nº 10.033, de 06/12/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Grama, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Grama, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira