Lei nº 10.033, de 06/12/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Grama, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Grama, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Sidney Francisco Safe da Silveira