Lei nº 1.003, de 21/09/1927
Texto Original
Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1928.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da despesa
Art. 1º – É o Governo autorizado a despender no exercício de 1928 a importância de cento e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e oito contos, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e três réis (142.738:552$603) com os serviços do Estado pelas quatro Secretarias, na forma abaixo:
§ 1º – PELA SECRETARIA DO INTERIOR
1) Subsídio ao Presidente do Estado |
|
60:000$000 |
2) Gabinete da Presidência Pessoal Material |
55:200$000 46:000$000 |
101:200$000 |
3) Despesa com o Palácio Presidencial: Pessoal Material |
51:000$000 139:000$000 |
190:000$000 |
4) Representação ao Vice-Presidente do Estado |
|
30:000$000 |
5) Subsídio aos senadores |
|
226:800$000 |
6) Secretaria do Senado: Pessoal Material |
148:908$000 19:860$000 |
168:768$000 |
7) Subsídio aos deputados |
|
453:000$000 |
8) Secretaria da Câmara dos Deputados: Pessoal Material |
154:710$000 30:720$000 |
185:430$000 |
9) Ajuda de custo aos membros do Congresso |
|
72:000$000 |
10) Secretaria do Interior: Pessoal Material |
865:167$000 120:000$000 |
985:167$000 |
11) Justiça de 2ª instância: Pessoal Material |
569:622$000 16:060$000 |
585:682$000 |
12) Justiça de 1ª instância: Pessoal Material |
3.180:500$000 107:080$000 |
3.287:580$000 |
13) Ministério Público: Pessoal Material |
831:620$000 2:000$000 |
833:620$000 |
14) Conselho Penitenciário: Pessoal Material |
15:210$000 6:000$000 |
21:210$000 |
15) Ensino primário: Pessoal Material Subvenções Manutenção da Escola Maternal da Capital |
19.687:073$600 7.400:000$000 26:800$000 60:000$000 |
27.173:873$600 |
16) Fundo Escolar |
|
1.500:000$000 |
17) Ensino normal: Pessoal Material |
340:677$000 17:400$000 |
358:077$000 |
18) Ensino secundário: Pessoal Material |
720:740$000 345:307$000 |
1.066:047$000 |
19) Ensino artístico: Pessoal Material |
201:700$000 4:000$000 |
205:700$000 |
20) Ensino superior: Pessoal Material Subvenções |
119:280$000 26:000$000 195:000$000 |
340:280$000 |
21) Ensino profissional: Escola Complementar de Sete Lagoas: Pessoal |
|
37:200$000 |
22) Auxílio ao escoteirismo |
|
100:000$000 |
23) Fiscalização do ensino e inspeção médica escolar: Pessoal Material |
829:405$000 10:600$000 |
840:005$000 |
24) Fiscalização federal do ensino |
|
36:000$000 |
25) Revista do Ensino: Impressão da revista |
|
104:000$000 |
26) Arquivo Público Mineiro: Pessoal Material |
66:060$000 15:400$000 |
81:460$000 |
27) Serviço eleitoral |
|
10:000$000 |
28) Empregados em disponibilidade |
|
100:000$000 |
29) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
|
492:000$000 |
30) Transportes e comunicações |
|
121:000$000 |
31) Subvenções |
|
16:000$000 |
32) Exercícios findos |
|
40:000$000 |
33) Eventuais da Secretaria |
|
150:000$000 |
|
|
39.972:699$600 |
§ 2º – PELA SECRETARIA DAS FINANÇAS
1) Dívida fundada: Dívida interna Dívida externa |
5.523:190$000 313:900$000 |
5.837:090$000 |
2) Secretaria das Finanças: Pessoal Material |
1.211:640$000 241:000$000 |
1.452:640$000 |
3) Gabinete do Consultor Jurídico do Estado: Pessoal Material |
42:000$000 2:000$000 |
44:000$000 |
4) Inspetoria Fiscal do Estado de Minas Gerais: Pessoal Material |
414:000$000 38:500$000 |
452:500$000 |
5) Arrecadação pela fronteira: Vencimentos, porcentagens e diárias Material |
1.133:400$000 30:000$000 |
1.163:100$000 |
6) Fiscalização de rendas e do patrimônio: Pessoal |
|
562:800$000 |
7) Imprensa Oficial: Pessoal Material |
1.441:596$000 1.465:000$000 |
2.906:596$000 |
8) Porcentagem a exatores Pessoal Material |
4.881:036$000 21:000$000 |
4.905:036$000 |
9) Junta Comercial: Pessoal Material |
38:280$000 600$000 |
38:880$000 |
10) Feiras de gado: Pessoal Material |
17:600$000 9:440$000 |
27:010$000 |
11) Aposentados e reformados: Aposentados Reformados |
1.010:185$924 467:298$465 |
1.477:484$389 |
12) Juros de empréstimos, depósitos, cauções e outros |
|
754:486$248 |
13) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
|
280:000$000 |
14) Causas da fazenda |
|
80:000$000 |
15) Seguros |
|
80:000$000 |
16) Reposições e restituições |
|
400:000$000 |
17) Exercícios findos |
|
50:000$000 |
18) Despesas eventuais |
|
20:000$000 |
19) Fiscalização da loteria |
|
20:000$000 |
20) Fiscalização de bancos |
|
40:000$000 |
21) Transportes e comunicações |
|
419:500$000 |
22) Auxílio à Prefeitura para calçamento, águas e esgotos da Capital |
|
1.000:000$000 |
23) Diferenças de câmbio – juros e descontos |
|
250:000$000 |
24) Bolsa de Fundos e Câmara Sindical: Pessoal Material |
7:200$000 6:500$000 |
13:700$000 |
25) Representação do Prefeito da Capital |
|
30:000$000 |
26) Custeio do serviço de eletricidade da Capital |
|
2.600:000$000 |
27) Fiscalização e exportação do manganês |
|
110:000$000 |
28) Defesa do café |
|
10.000:000$000 |
|
|
35.015:152$637 |
§ 3º – PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA
1) Secretaria da Agricultura: Pessoal Material |
1.924:550$000 167:000$000 |
2.091:550$000 |
2) Obras Públicas: Pessoal Material |
100:600$00 3.830:000$000 |
3.930:600$000 |
3) Estradas de rodagem: Pessoal Material |
1.712:000$000 1.900:000$000 |
6.612:000$000 |
4) Rede de Viação Sul Mineira: Pessoal Material Caixa de Aposentadoria e Pensões |
7.918:946$400 6.699:963$900 236:973$400 |
14.855:883$700 |
5) Estrada de Ferro Paracatu: Pessoal Material |
1.860:000$000 740:000$000 |
2.600:000$000 |
6) Navegação fluvial |
|
75:000$000 |
7) Transportes e comunicações |
|
184:400$000 |
8) Imigração: Pessoal Material |
25:840$000 385:000$000 |
410:840$000 |
9) Núcleos coloniais Pessoal Material |
119:190$000 632:000$000 |
751:190$000 |
10) Institutos agrícolas: Pessoal Material |
148:792$000 284:206$400 |
432:998$400 |
11) Escola Superior de Agricultura: Pessoal Material |
269:240$000 650:200$000 |
919:440$000 |
12) Fazendas modelo e campos de sementeira Pessoal Material |
117:440$000 245:260$000 |
362:700$000 |
13) Defesa agrícola: Pessoal Material |
51:600$000 60:000$000 |
111:600$000 |
14) Serviço de algodão |
|
100:000$000 |
15) Subvenções e auxílios |
|
85:720$000 |
16) Hortos florestais: Pessoal Material |
139:080$000 50:000$000 |
189:080$000 |
17) Aquisição de máquinas agrícolas |
|
610:000$000 |
18) Medição e divisão de terras: Pessoal Material |
621:920$000 45:000$000 |
666:920$000 |
19) Defesa de terras e matas: Pessoal Material |
62:000$000 3:000$000 |
65:000$000 |
20) Comissão Geográfica e Geológica: Pessoal Material |
477:606$000 140:000$000 |
617:606$000 |
21) Serviço meteorológico: Pessoal Material |
236:290$800 90:000$000 |
326:290$800 |
22) Estâncias hidrominerais: Pessoal Material |
77:300$000 1:200$000 |
78:500$000 |
23) Terrenos diamantinos: Pessoal Material |
13:860$000 900$000 |
14:760$000 |
24) Serviço geológico: Pessoal Material |
55:800$000 795:000$000 |
850:800$000 |
25) Serviço mineralógico: Pessoal Material |
37:200$000 30:000$000 |
67:200$000 |
26) Serviço de minas e rios: Pessoal Material |
38:400$000 9:000$000 |
47:400$000 |
27) Defesa pastoril: Pessoal Material |
62:400$000 470:000$000 |
532:400$000 |
28) Postos Zootécnicos |
|
260:000$000 |
29) Serviço antiofídico |
|
36:000$000 |
30) Propaganda – Expansão Econômica |
|
541:000$000 |
31) Exercícios findos |
|
50:000$000 |
32) Eventuais |
|
100:000$000 |
33) Serviço de estatística geral: Pessoal Material |
186:950$000 33:690$000 |
220:640$000 |
34) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
|
95:000$000 |
35) Superintendência de Poços de Caldas: Pessoal Material |
235:000$000 310:000$000 |
545:000$000 |
36) Despesa de fiscalização de contratos desta Secretaria |
|
60:000$000 |
|
|
39.497:518$900 |
§ 4º – PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA PÚBLICA
1) Secretaria da Segurança de Assistência Pública: Pessoal Material |
1.118:929$000 219:200$000 |
1.338:129$000 |
2) Delegacias de Polícia: Pessoal Material |
1.171:800$00 30:000$000 |
1.201:800$000 |
3) Diligências policiais |
|
200:000$000 |
4) Guarda Civil: Pessoal Material |
1.376:400$000 220:000$000 |
1.596:400$000 |
5) Inspetoria de Veículos: Pessoal Material |
319:200$000 58:000$000 |
377:200$000 |
6) Prisões: Pessoal Material |
289:980$000 1.382:000$000 |
1.671:980$000 |
7) Penitenciárias: Pessoal Material |
123:182$000 158:500$000 |
281:682$000 |
8) Escola de Regeneração “Alfredo Pinto”: Pessoal Material |
13:080$000 100:000$000 |
113:080$000 |
9) Instituto São Rafael: Pessoal Material |
80:100$000 136:278$000 |
216:378$000 |
10) Instituto de Menores: Pessoal Material |
176:415$000 385:804$720 |
562:219$720 |
11) Força Pública: Pessoal Material |
11.652:393$746 3.128:000$000 |
11.780:393$746 |
12) Diretoria de Saúde Pública: Pessoal Material |
1.416:857$000 1.666:540$000 |
3.083:397$000 |
13) Assistência a alienados: Pessoal Material |
444:492$000 996:000$000 |
1.440:492$000 |
14) Socorros públicos |
|
300:000$000 |
15) Transportes e comunicações |
|
300:000$000 |
16) Subvenções |
|
600:000$000 |
17) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
|
100:000$000 |
18) Exercícios findos |
|
30:000$000 |
|
|
28.223:181$466 |
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1928 a receita do Estado é orçada em cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e um contos, cento e setenta e quatro mil oitocentos e dezessete réis (142.741:174$817), provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:
§ 1º – RENDA ORDINÁRIA
I – Renda dos Impostos: |
||
1) Direitos de exportação: a) imposto “ad valorem” b) sobretaxa do café c) imposto adicional do manganês |
16.000:000$000 5.500:000$000 500:000$000 |
52.000:000$000 |
2) Imposto territorial |
|
8.000:000$000 |
3) Imposto de indústrias e profissões |
|
8.000:000$000 |
4) Imposto de bebidas |
|
6.000:000$000 |
5) Imposto de transmissão “intervivos” |
|
7.000:000$000 |
6) Imposto de transmissão “causa mortis” |
|
2.500:000$000 |
7) Imposto de novos e velhos direitos |
|
1.400:000$000 |
8) Imposto do selo: a) selo adesivo e por verba b) selo de diversões c) selo de águas minerais |
5.000:000$000 1.000:000$000 100:000$000 |
6.100:000$000 |
9) Imposto sobre passagens ferroviárias |
|
2.200:000$000 |
10) Imposto de estatística |
|
30:000$000 |
11) Impostos adicionais: a) Adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão “causa mortis, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão intervivos” b) 0,02 de taxa de viação |
3.150:000$000 2.000:000$000 |
5.150:000$000 |
II – Rendas patrimoniais: |
||
12) Arrendamento de terrenos diamantinos |
|
30:000$000 |
13) Arrendamento de próprios do Estado |
|
100:000$000 |
14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado |
|
1.000:000$000 |
III – Rendas industriais: |
|
|
15) Renda da Rede Sul Mineira |
|
15.800:000$000 |
16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu |
|
150:000$000 |
17) Renda da Imprensa Oficial: a) Assinaturas do “Minas Gerais” b) Publicações pagas c) Produção do estabelecimento |
350:000$000 270:000$000 1.300:000$000 |
1.920:000$000 |
18) Rendas dos estabelecimentos do Estado: a) estabelecimentos de ensino: Externato do Ginásio Mineiro Internato do Ginásio Mineiro Escola Normal Modelo Escola Normal de Ouro Fino Escola de Farmácia Escola Complementar de Comércio de Sete Lagoas Conservatório de Música (exame de 2ª época e matrícula) b) estabelecimentos agrícolas c) estabelecimentos de assistência d) renda de estações hidrominerais |
72:420$000 203:320$000 8:050$000 3:320$000 17:844$700 2:120$000 17:160$000 45:765$300 150:000$000 600:000$000 |
1.120:000$000 |
19) Renda da loteria: a) contribuições fixas b) quota de 60% dos lucros |
375:000$000 1.000:000$000 |
1.375:000$000 |
20) Renda do serviço de eletricidade da Capital |
|
3.500:000$000 |
|
|
123.375:000$000 |
§ 2º – RENDA EXTRAORDINÁRIA
21) Empréstimos diversos: a) juros de empréstimos municipais b) amortização de empréstimos municipais c) juros e amortização de empréstimos diversos |
2.141:667$977 374:506$840 100:000$000 |
2.616:174$817 |
22) Juros de depósitos em bancos |
|
700:000$000 |
23) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas, materiais e reprodutores |
|
600:000$000 |
24) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado |
|
450:000$000 |
25) Quotas de fiscalização |
|
200:000$000 |
26) Cobrança da dívida ativa: a) orçamentária b) garantia de juros |
1.000:000$000 300:000$000 |
1.300:000$000 |
27) Reposições |
|
500:000$000 |
28) Emolumentos policiais |
|
200:000$000 |
29) Indenizações |
|
500:000$000 |
30) Multas |
|
300:000$000 |
31) Entradas de origens diversas |
|
500:000$000 |
32) Imposto de defesa do café |
|
10.000:000$000 |
33) Fundo Escolar |
|
1.500:000$000 |
Total geral |
|
19.366:174$817 |
Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:
I. A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente:
§ 1º – 11, 12, 13, 15, 28 e 30;
§ 2º – 7, 8, 9, 14, 17, 18, 21 e 23;
§ 3º – 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 22, 30, 31 e 34;
§ 4º – 2, 3, 4, 6, 11, 12, 13, 14, 15, 17 e 18.
II. A realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício e não excedentes à terça parte da receita orçada.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado do Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 21 de setembro de 1927. – O diretor, Henrique Barbosa da Silva Cabral.