Lei nº 1.003, de 21/09/1927

Texto Original

Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1928.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Da despesa

Art. 1º – É o Governo autorizado a despender no exercício de 1928 a importância de cento e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e oito contos, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e três réis (142.738:552$603) com os serviços do Estado pelas quatro Secretarias, na forma abaixo:

§ 1º – PELA SECRETARIA DO INTERIOR

1) Subsídio ao Presidente do Estado


60:000$000

2) Gabinete da Presidência

Pessoal

Material


55:200$000

46:000$000


101:200$000

3) Despesa com o Palácio Presidencial:

Pessoal

Material


51:000$000

139:000$000


190:000$000

4) Representação ao Vice-Presidente do Estado


30:000$000

5) Subsídio aos senadores


226:800$000

6) Secretaria do Senado:

Pessoal

Material


148:908$000

19:860$000


168:768$000

7) Subsídio aos deputados


453:000$000

8) Secretaria da Câmara dos Deputados:

Pessoal

Material


154:710$000

30:720$000


185:430$000

9) Ajuda de custo aos membros do Congresso


72:000$000

10) Secretaria do Interior:

Pessoal

Material


865:167$000

120:000$000


985:167$000

11) Justiça de 2ª instância:

Pessoal

Material


569:622$000

16:060$000


585:682$000

12) Justiça de 1ª instância:

Pessoal

Material


3.180:500$000

107:080$000


3.287:580$000

13) Ministério Público:

Pessoal

Material


831:620$000

2:000$000


833:620$000

14) Conselho Penitenciário:

Pessoal

Material


15:210$000

6:000$000


21:210$000

15) Ensino primário:

Pessoal

Material

Subvenções

Manutenção da Escola Maternal da Capital


19.687:073$600

7.400:000$000

26:800$000

60:000$000


27.173:873$600

16) Fundo Escolar


1.500:000$000

17) Ensino normal:

Pessoal

Material


340:677$000

17:400$000


358:077$000

18) Ensino secundário:

Pessoal

Material


720:740$000

345:307$000


1.066:047$000

19) Ensino artístico:

Pessoal

Material


201:700$000

4:000$000


205:700$000

20) Ensino superior:

Pessoal

Material

Subvenções


119:280$000

26:000$000

195:000$000


340:280$000

21) Ensino profissional:

Escola Complementar de Sete Lagoas:

Pessoal



37:200$000

22) Auxílio ao escoteirismo


100:000$000

23) Fiscalização do ensino e inspeção médica escolar:

Pessoal

Material


829:405$000

10:600$000


840:005$000

24) Fiscalização federal do ensino


36:000$000

25) Revista do Ensino:

Impressão da revista



104:000$000

26) Arquivo Público Mineiro:

Pessoal

Material


66:060$000

15:400$000


81:460$000

27) Serviço eleitoral


10:000$000

28) Empregados em disponibilidade


100:000$000

29) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


492:000$000

30) Transportes e comunicações


121:000$000

31) Subvenções


16:000$000

32) Exercícios findos


40:000$000

33) Eventuais da Secretaria


150:000$000



39.972:699$600

§ 2º – PELA SECRETARIA DAS FINANÇAS

1) Dívida fundada:

Dívida interna

Dívida externa


5.523:190$000

313:900$000

5.837:090$000

2) Secretaria das Finanças:

Pessoal

Material


1.211:640$000

241:000$000


1.452:640$000

3) Gabinete do Consultor Jurídico do Estado:

Pessoal

Material


42:000$000

2:000$000


44:000$000

4) Inspetoria Fiscal do Estado de Minas Gerais:

Pessoal

Material


414:000$000

38:500$000


452:500$000

5) Arrecadação pela fronteira:

Vencimentos, porcentagens e diárias

Material


1.133:400$000

30:000$000


1.163:100$000

6) Fiscalização de rendas e do patrimônio:

Pessoal



562:800$000

7) Imprensa Oficial:

Pessoal

Material


1.441:596$000

1.465:000$000


2.906:596$000

8) Porcentagem a exatores

Pessoal

Material


4.881:036$000

21:000$000


4.905:036$000

9) Junta Comercial:

Pessoal

Material


38:280$000

600$000


38:880$000

10) Feiras de gado:

Pessoal

Material


17:600$000

9:440$000


27:010$000

11) Aposentados e reformados:

Aposentados

Reformados


1.010:185$924

467:298$465


1.477:484$389

12) Juros de empréstimos, depósitos, cauções e outros



754:486$248

13) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


280:000$000

14) Causas da fazenda


80:000$000

15) Seguros


80:000$000

16) Reposições e restituições


400:000$000

17) Exercícios findos


50:000$000

18) Despesas eventuais


20:000$000

19) Fiscalização da loteria


20:000$000

20) Fiscalização de bancos


40:000$000

21) Transportes e comunicações


419:500$000

22) Auxílio à Prefeitura para calçamento, águas e esgotos da Capital



1.000:000$000

23) Diferenças de câmbio – juros e descontos


250:000$000

24) Bolsa de Fundos e Câmara Sindical:

Pessoal

Material


7:200$000

6:500$000


13:700$000

25) Representação do Prefeito da Capital


30:000$000

26) Custeio do serviço de eletricidade da Capital


2.600:000$000

27) Fiscalização e exportação do manganês


110:000$000

28) Defesa do café


10.000:000$000



35.015:152$637

§ 3º – PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA

1) Secretaria da Agricultura:

Pessoal

Material


1.924:550$000

167:000$000

2.091:550$000

2) Obras Públicas:

Pessoal

Material


100:600$00

3.830:000$000


3.930:600$000

3) Estradas de rodagem:

Pessoal

Material


1.712:000$000

1.900:000$000


6.612:000$000

4) Rede de Viação Sul Mineira:

Pessoal

Material

Caixa de Aposentadoria e Pensões


7.918:946$400

6.699:963$900

236:973$400


14.855:883$700

5) Estrada de Ferro Paracatu:

Pessoal

Material


1.860:000$000

740:000$000


2.600:000$000

6) Navegação fluvial


75:000$000

7) Transportes e comunicações


184:400$000

8) Imigração:

Pessoal

Material


25:840$000

385:000$000


410:840$000

9) Núcleos coloniais

Pessoal

Material


119:190$000

632:000$000


751:190$000

10) Institutos agrícolas:

Pessoal

Material


148:792$000

284:206$400


432:998$400

11) Escola Superior de Agricultura:

Pessoal

Material


269:240$000

650:200$000


919:440$000

12) Fazendas modelo e campos de sementeira

Pessoal

Material


117:440$000

245:260$000


362:700$000

13) Defesa agrícola:

Pessoal

Material


51:600$000

60:000$000


111:600$000

14) Serviço de algodão


100:000$000

15) Subvenções e auxílios


85:720$000

16) Hortos florestais:

Pessoal

Material


139:080$000

50:000$000


189:080$000

17) Aquisição de máquinas agrícolas


610:000$000

18) Medição e divisão de terras:

Pessoal

Material


621:920$000

45:000$000


666:920$000

19) Defesa de terras e matas:

Pessoal

Material


62:000$000

3:000$000

65:000$000

20) Comissão Geográfica e Geológica:

Pessoal

Material


477:606$000

140:000$000


617:606$000

21) Serviço meteorológico:

Pessoal

Material


236:290$800

90:000$000


326:290$800

22) Estâncias hidrominerais:

Pessoal

Material


77:300$000

1:200$000


78:500$000

23) Terrenos diamantinos:

Pessoal

Material


13:860$000

900$000


14:760$000

24) Serviço geológico:

Pessoal

Material


55:800$000

795:000$000


850:800$000

25) Serviço mineralógico:

Pessoal

Material


37:200$000

30:000$000


67:200$000

26) Serviço de minas e rios:

Pessoal

Material


38:400$000

9:000$000


47:400$000

27) Defesa pastoril:

Pessoal

Material


62:400$000

470:000$000


532:400$000

28) Postos Zootécnicos


260:000$000

29) Serviço antiofídico


36:000$000

30) Propaganda – Expansão Econômica


541:000$000

31) Exercícios findos


50:000$000

32) Eventuais


100:000$000

33) Serviço de estatística geral:

Pessoal

Material


186:950$000

33:690$000


220:640$000

34) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


95:000$000

35) Superintendência de Poços de Caldas:

Pessoal

Material


235:000$000

310:000$000


545:000$000

36) Despesa de fiscalização de contratos desta Secretaria



60:000$000



39.497:518$900

§ 4º – PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA PÚBLICA

1) Secretaria da Segurança de Assistência Pública:

Pessoal

Material


1.118:929$000

219:200$000

1.338:129$000

2) Delegacias de Polícia:

Pessoal

Material


1.171:800$00

30:000$000


1.201:800$000

3) Diligências policiais


200:000$000

4) Guarda Civil:

Pessoal

Material


1.376:400$000

220:000$000


1.596:400$000

5) Inspetoria de Veículos:

Pessoal

Material


319:200$000

58:000$000


377:200$000

6) Prisões:

Pessoal

Material


289:980$000

1.382:000$000


1.671:980$000

7) Penitenciárias:

Pessoal

Material


123:182$000

158:500$000


281:682$000

8) Escola de Regeneração “Alfredo Pinto”:

Pessoal

Material


13:080$000

100:000$000


113:080$000

9) Instituto São Rafael:

Pessoal

Material


80:100$000

136:278$000


216:378$000

10) Instituto de Menores:

Pessoal

Material


176:415$000

385:804$720


562:219$720

11) Força Pública:

Pessoal

Material


11.652:393$746

3.128:000$000


11.780:393$746

12) Diretoria de Saúde Pública:

Pessoal

Material


1.416:857$000

1.666:540$000


3.083:397$000

13) Assistência a alienados:

Pessoal

Material


444:492$000

996:000$000


1.440:492$000

14) Socorros públicos


300:000$000

15) Transportes e comunicações


300:000$000

16) Subvenções


600:000$000

17) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


100:000$000

18) Exercícios findos


30:000$000



28.223:181$466

CAPÍTULO II

Da Receita

Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1928 a receita do Estado é orçada em cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e um contos, cento e setenta e quatro mil oitocentos e dezessete réis (142.741:174$817), provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

§ 1º – RENDA ORDINÁRIA

I – Renda dos Impostos:

1) Direitos de exportação:

a) imposto “ad valorem”

b) sobretaxa do café

c) imposto adicional do manganês


16.000:000$000

5.500:000$000

500:000$000


52.000:000$000

2) Imposto territorial


8.000:000$000

3) Imposto de indústrias e profissões


8.000:000$000

4) Imposto de bebidas


6.000:000$000

5) Imposto de transmissão “intervivos”


7.000:000$000

6) Imposto de transmissão “causa mortis”


2.500:000$000

7) Imposto de novos e velhos direitos


1.400:000$000

8) Imposto do selo:

a) selo adesivo e por verba

b) selo de diversões

c) selo de águas minerais


5.000:000$000

1.000:000$000

100:000$000


6.100:000$000

9) Imposto sobre passagens ferroviárias


2.200:000$000

10) Imposto de estatística


30:000$000

11) Impostos adicionais:

a) Adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão “causa mortis, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão intervivos”

b) 0,02 de taxa de viação


3.150:000$000

2.000:000$000


5.150:000$000

II – Rendas patrimoniais:

12) Arrendamento de terrenos diamantinos


30:000$000

13) Arrendamento de próprios do Estado


100:000$000

14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado



1.000:000$000

III – Rendas industriais:


15) Renda da Rede Sul Mineira


15.800:000$000

16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu


150:000$000

17) Renda da Imprensa Oficial:

a) Assinaturas do “Minas Gerais”

b) Publicações pagas

c) Produção do estabelecimento


350:000$000

270:000$000

1.300:000$000


1.920:000$000

18) Rendas dos estabelecimentos do Estado:

a) estabelecimentos de ensino:

Externato do Ginásio Mineiro

Internato do Ginásio Mineiro

Escola Normal Modelo

Escola Normal de Ouro Fino

Escola de Farmácia

Escola Complementar de Comércio de Sete Lagoas

Conservatório de Música (exame de 2ª época e matrícula)

b) estabelecimentos agrícolas

c) estabelecimentos de assistência

d) renda de estações hidrominerais


72:420$000

203:320$000

8:050$000

3:320$000

17:844$700

2:120$000

17:160$000

45:765$300

150:000$000

600:000$000


1.120:000$000

19) Renda da loteria:

a) contribuições fixas

b) quota de 60% dos lucros


375:000$000

1.000:000$000


1.375:000$000

20) Renda do serviço de eletricidade da Capital


3.500:000$000



123.375:000$000

§ 2º – RENDA EXTRAORDINÁRIA

21) Empréstimos diversos:

a) juros de empréstimos municipais

b) amortização de empréstimos municipais

c) juros e amortização de empréstimos diversos


2.141:667$977

374:506$840

100:000$000

2.616:174$817

22) Juros de depósitos em bancos


700:000$000

23) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas, materiais e reprodutores



600:000$000

24) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado



450:000$000

25) Quotas de fiscalização


200:000$000

26) Cobrança da dívida ativa:

a) orçamentária

b) garantia de juros


1.000:000$000

300:000$000


1.300:000$000

27) Reposições


500:000$000

28) Emolumentos policiais


200:000$000

29) Indenizações


500:000$000

30) Multas


300:000$000

31) Entradas de origens diversas


500:000$000

32) Imposto de defesa do café


10.000:000$000

33) Fundo Escolar


1.500:000$000

Total geral


19.366:174$817

Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:

I. A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente:

§ 1º – 11, 12, 13, 15, 28 e 30;

§ 2º – 7, 8, 9, 14, 17, 18, 21 e 23;

§ 3º – 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 22, 30, 31 e 34;

§ 4º – 2, 3, 4, 6, 11, 12, 13, 14, 15, 17 e 18.

II. A realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício e não excedentes à terça parte da receita orçada.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado do Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires

Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 21 de setembro de 1927. – O diretor, Henrique Barbosa da Silva Cabral.