Lei nº 10.020, de 06/12/1989

Texto Original

Dá a denominação de Fundação Universidade de Itaúna à Fundação de Ensino Superior de Itaúna e dá outras providências.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Fundação Universidade de Itaúna a Fundação de Ensino Superior de Itaúna, nos termos da Lei nº 3.596, 26 de novembro de 1965.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.394, de 18 de julho de 1974, e as dos Decretos nºs 16.583, respectivamente, de 18 de julho, de 1974 e de 26 de dezembro de 1974.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE – Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO – Márcio Maia

O 2º-SECRETÁRIO – Paulo César Guimarães