Lei nº 10.020, de 06/12/1989
Texto Original
Dá a denominação de Fundação Universidade de Itaúna à Fundação de Ensino Superior de Itaúna e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do artigo 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Fundação Universidade de Itaúna a Fundação de Ensino Superior de Itaúna, nos termos da Lei nº 3.596, 26 de novembro de 1965.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.394, de 18 de julho de 1974, e as dos Decretos nºs 16.583, respectivamente, de 18 de julho, de 1974 e de 26 de dezembro de 1974.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE – Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO – Márcio Maia
O 2º-SECRETÁRIO – Paulo César Guimarães