Lei nº 10, de 09/10/1947

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$27.163,70, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$27.163,70 (vinte e sete mil cento e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de diárias vencidas por funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas, como segue:

Cr$

André Martins de Andrade Filho

640,00

Antônio Carmo Pinheiro

400,00

Arlindo Reis

2.940,00

Edmundo Loures

960,00

Fábio Vieira Marques

700,00

Floriano Neiva Bernardes

560,00

Francisco Carvalho Bernardes

680,00

Guilherme Giesbrecht

600,00

Humberto Augusto Wilke Borato

176,00

Heitor Gomes Bizzoto

600,00

Ítalo Américo Dineli

200,00

James Barros

2.440,00

João A. Pimenta de Carvalho

400,00

João B. da Guedes

600,00

João Hylgertt Coelho

750,00

José Calazans Ferreira

1.240,00

José Guimarães de Almeida

1.700,00

José Henrique de Carvalho

15,00

Joubert Guimarães

840,00

Luiz Fernandes de Sousa

1.640,00

Maximiano Pezzi

842,70

Newton Cardoso de Sousa

600,00

Nilon Gomes

1.880,00

Osvaldo de Freitas

160,00

Otaviano Ventura da Silva

480,00

Shakespeare Gomes

80,00

Silviano Azevedo

3.600,00

Valfrido Machado Mendonça

960,00

Carlos Cunha Melo

480,00

27.163,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto