Lei Delegada nº 26, de 28/08/1985 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º – Os cargos de provimento em comissão de Diretor I (DS-01), Assessor I (AS-01), Assessor II (AS-02), Supervisor I (CH-01), Supervisor II (CH-02), Supervisor III (CH-03), Corregedor-Assistente (EX-04), Assistente-Administrativo (EX-06), Assistente-Auxiliar (EX-07), Secretário-Executivo (EX-08), Auditor (EX-09), Auditor-Assistente (EX-10), Analista Fazendário (EX-21) e Assistente-Técnico (EX-22), previstos no Anexo I, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, são de recrutamento limitado.

Parágrafo único – Fica ressalvada a situação dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, mencionados neste artigo.

Art. 2º – Haverá em cada Quadro Setorial de Lotação dois (2) cargos de Assessor II (AS-02) e dois (2) cargos de Assessor I (AS-01), dois (2) cargos de Assistente-Administrativo (EX-06) e dois (2) cargos de Secretário-Executivo (EX-02), de recrutamento amplo, os quais deverão ser identificados pelo dirigente de cada Repartição, por meio de Resolução, que, após publicada no Órgão Oficial, deverá ser encaminhada ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Administração, para os devidos registros.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Luiz Otávio Mota Valadares