Lei Delegada nº 25, de 28/08/1985 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim.

(A Lei Delegada nº 25, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, subordinada diretamente à Superintendência de Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim.

Parágrafo único – A área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Manhumirim será estabelecida em decreto.

(Vide Lei nº 9.959, de 27/10/1989.)

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo na classe de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58, e 2 (dois) cargos na classe de Assistente-Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35, ambos de recrutamento amplo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Raimundo Monteiro Rezende

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Data da última atualização: 28/7/2016.