LEI DELEGADA nº 175, de 26/01/2007

Texto Original

Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:


CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


Art. 1º Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominados DAI, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I desta Lei Delegada.


§ 1º Integram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput deste artigo, os cargos da Administração Superior de cada Autarquia e Fundação, constantes no Anexo V.


§ 2º Os cargos que compõem o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão serão exercidos por servidores nomeados por ato do Governador do Estado, se lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional, ou por ato do titular das referidas entidades, se lotados nas unidades da estrutura orgânica complementar, ressalvados os casos previstos em lei específica.


Art. 2º Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em vinte e oito níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do Anexo I desta Lei Delegada.


§ 1 Os cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla DAI acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação


§ 2º O quantitativo de DAIs-unitários atribuído às entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo é o constante no Anexo IV desta Lei Delegada.


§ 3º O quantitativo de cargos de provimento em comissão em cada nível de graduação atribuído às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo é o constante no Anexo V desta Lei Delegada.


Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuição a direção e a chefia de unidades administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e o assessoramento técnico ou especializado nas entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor público estadual ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo.


§ 1º A graduação dos cargos nos vinte e oito níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores:


I - a abrangência funcional ou temática;


II - a complexidade de processos envolvidos;


III - a relação com o sistema de gestão;


IV - a transversalidade das ações;


V - a contribuição para a Agenda estratégica, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;


VI - o risco de gestão.


§ 2º Na lotação dos cargos destinados à direção e à chefia das unidades administrativas, poderão ser atribuídos níveis DAI distintos no mesmo grau hierárquico da entidade, se a complexidade das atribuições da unidade, a conjugação de indicadores previstos no § 1º ou a prevalência acentuada de um deles assim justificar.


§ 3º Constitui requisito para o provimento dos cargos de níveis 1 e 2 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade, e para o provimento dos cargos de níveis 3 a 28, a graduação em curso de nível superior de escolaridade.


§ 4º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada unidade administrativa incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal de habilitação profissional.


§ 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 28, jornada de trabalho de quarenta horas semanais.


§ 6º O vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo I.


§ 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 28 poderá ser reduzida, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada.


Art. 4º Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em unidade administrativa não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.


Art. 5º Os cargos a que se refere o art. 1º e a respectiva forma de recrutamento serão identificados em decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei Delegada.


Art. 6º No âmbito de cada entidade autárquica e fundacional, serão de recrutamento limitado:


I - 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 1, 2 e 3;


II - 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 4 a 23.


§ 1º Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar em número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.


§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão controlará o cumprimento do disposto no caput.


Art. 7º Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento,nomeado ou designado para responder por unidade administrativa da estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, utilizará denominação complementar de Diretor, Chefe ou Assessor-Chefe, correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação.


CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS


Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, funções gratificadas - FGIs -, destinadas ao desempenho de funções de confiança, cujos níveis e valores são os estabelecidos no Anexo II.


§ 1º As funções a que se refere o caput são graduadas em oito níveis, em razão da complexidade das atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do § 1º do art. 3º desta Lei Delegada.


§ 2º As FGIs têm a denominação formada pela sigla "FGI" acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação.


§ 3º O valor de cada função a que se refere o caput corresponde ao índice FGI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo II.


§ 4º A cada entidade autárquica e fundacional é atribuído um quantitativo de FGI-unitário, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.


Art. 9º São atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º o assessoramento técnico ou especializado e a coordenação de atividades, projetos, programas e equipes de trabalho nas entidades da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.


§ 1º As funções gratificadas criadas no art. 8º terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública, designados por ato do titular das referidas entidades.


§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.


§ 3º A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais.


§ 4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2, e por servidores graduados em nível superior de escolaridade as de níveis 3 a 8.


Art. 10 Ficam criadas, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária - FGGs -, cujos quantitativos, denominações e valores são os estabelecidos no item V.17.5 do Anexo V.


§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 1º; 2º e 3º do art. 9º desta Lei Delegada.


§ 2º As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível superior de escolaridade.


Art. 11. Ficam criadas Funções Gratificadas Hospitalares - FGHs -, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, cujos quantitativos, denominações, valores, níveis, portes e jornada de trabalho são os constantes no item V.29.5 do Anexo V.


§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e no §§ 1º e 2º do art. 9º desta Lei Delegada.


§ 2º As funções com jornada de trabalho de quarenta horas semanais poderão ser exercidas com jornada de trinta horas semanais, com redução proporcional do valor da gratificação, observada a necessidade da Administração.


§ 3º Na designação de servidor para função gratificada de que trata o caput, será observada a correlação entre as atribuições da função e a qualificação ou capacitação funcional exigida, sendo o nível da função adequado ao porte da Unidade e à complexidade da atividade, definidos em regulamento próprio da FHEMIG.


CAPÍTULO III

DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS


Art. 12. Fica instituída a Gratificação Temporária Estratégica - GTE -, destinada a servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, com jornada de trabalho semanal de quarenta horas, para desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Agenda do Governo, constante no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, com os níveis e os valores constantes no Anexo III desta Lei Delegada.


§ 1º O valor da gratificação a que se refere o caput corresponde ao índice GTE-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo III.


§ 2º A cada entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo é atribuído um quantitativo de GTEs-unitários, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.


Art. 13. A gratificação de que trata o art. 12 será atribuída ao servidor investido em cargo de provimento em comissão por meio de ato da mesma autoridade que o nomeou para o respectivo cargo comissionado.


§ 1º A GTE será paga cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento em comissão ocupado pelo servidor, ou com a parcela de 30% a que se refere o inciso II do art. 20, considerados os níveis e os valores estabelecidos do Anexo III, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor e nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.


§ 2º A GTE terá sua identificação fixada em decreto.


CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS


Art. 14. O dirigente máximo de entidade que tenha pactuado metas de desempenho, nos termos do disposto no § 10 e no inciso V do § 11 do art. 14 da Constituição do Estado, poderá propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas.


§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, devem ser observados:


I - o quantitativo de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários atribuídos no Anexo IV;


II - a diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de direção ou assessoramento a que se subordinarem;


III - as unidades de valor adotadas como referência para os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente;


IV - os indicadores estabelecidos no § 1º do art. 3º.


§ 2º A alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, será formalizada em decreto, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento.


CAPÍTULO V

DA CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL


Art. 15. Poderá ser exigida Certificação Ocupacional para o exercício de cargos de provimento em comissão, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o satisfatório desempenho desses cargos.


§ 1º A Certificação Ocupacional será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.


§ 2º A Certificação Ocupacional tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por até dois anos.


§ 3º A Certificação de que trata este artigo não confere ao interessado direito à nomeação ou direito de precedência de nomeação em face de outro interessado que tenha sido certificado no mesmo ou em outro processo.


CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS


Art. 16. Ficam extintas, noventa dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância dos cargos, se anterior, as classes de cargos de provimento em comissão constantes na respectiva tabela do item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V, bem como os cargos transformados pelas Resoluções nº 8, de 10 de março de 2006, da Fundação Clóvis Salgado, e nº 777, de 29 de junho de 2006, do Instituto Mineiro de Agropecuária.


§ 1º Ressalvadas as de natureza pessoal, ficam extintas todas as parcelas que compõem a remuneração dos cargos de provimento em comissão extintos nos termos do caput deste artigo, especialmente as vantagens inerentes ao seu exercício e ainda, expressamente, as seguintes:


I - a Vantagem Temporária Incorporável - VTI - de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;


II - a verba anual a título de pró-labore, instituída pelo art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995.


§ 2º Salvo por disposição de lei em contrário, fica assegurado ao servidor, enquanto no exercício de cargo a que se refere o caput, o pagamento de valor correspondente ao de sua última remuneração, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados.


Art. 17. Os proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a data de publicação da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos considerando-se a correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.


§ 1º Na hipótese de cargo extinto não correlacionado no Anexo V, serão utilizados, para a revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, os símbolos dos cargos extintos e os símbolos dos cargos da correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.


§ 2º Na hipótese de não haver correlação de símbolos mencionada no § 1º utilizar-se-á como parâmetro para revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, a remuneração do cargo extinto cujo vencimento seja análogo à correlação estabelecida no Anexo V desta Lei Delegada, observado o item relativo a cada autarquia e fundação.


§ 3º A revisão a que se refere o § 1º deste artigo não acarretará redução dos valores dos proventos do servidor aposentado.


Art. 18. Ficam extintas as funções gratificadas, as gratificações de funções e as funções de chefia constantes na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada, noventa dias após a sua publicação ou com a vacância, se anterior.


CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 19. Quaisquer vantagens remuneratórias que tenham como referência parcela remuneratória dos cargos em comissão extintos nos termos do art.16 permanecem com os valores vigentes na data de publicação desta Lei Delegada, salvo disposição específica em contrário.


Art. 20. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar:


I - pelo vencimento do cargo de provimento em comissão;


II - pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão.


§ 1º A parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.


§ 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da administração autárquica ou fundacional do Poder Executivo, perceberá, salvo opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão, respeitado o limite definido como teto remuneratório da carreira a que pertença e observado o disposto no § 1º.


Art. 21. Em razão do disposto nesta Lei Delegada, ficam os servidores das autarquias e fundações do Poder Executivo, detentores de cargo de provimento em Comissão de que trata o Anexo I, excluídos da incidência do disposto no art. 9º da Lei 15.961, de 30 de dezembro de 2005.


Art. 22. A gratificação de que trata o art. 6º da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994, será atribuída exclusivamente a detentor de cargo efetivo e incide sobre o vencimento básico deste cargo.


Art. 23. Fica autorizada a criação do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.


Art. 24. O remanejamento de valores atribuídos a DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários entre Autarquias e Fundações da Administração Indireta dar-se-á por meio de decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei delegada.


Art. 25. Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-16, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.


Art. 26. Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-18, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.


Art. 27. Ficam revogados:


I - o art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;

II - o art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;

III - o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

IV - os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

V - os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;

VI - art. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores;

VII - o art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores;

VIII - o art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores;

IX - o art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

X - o art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XI - o art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XII - o art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XIII - o art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XIV - o art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XV - o art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores;

XVI - o art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;

XVII - art. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;

XVIII - o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994;

XIX - os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores;

XX - o art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores;

XXI - o art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores;

XXII - os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores;

XXIII - o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores;

XXIV - o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;

XXV - o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;

XXVI - os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994;


XXVII - o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores;

XXVIII - o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXIX - o art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXX - o art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXXI - o art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXXII - os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores;

XXXIII - os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores;

XXXIV - o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;

XXXV - os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores;

XXXVI - o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVII - os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVIII - os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;

XXXIX - os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003;

XL - o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;

XLI - os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

XLII - os arts. 19 e 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006; e

XLIII - o art. 44 da Lei nº 15.788, de 27de outubro de 2005.


Art. 28. Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva



ANEXO I


(a que se referem o art. 2º, o § 6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007)


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNCACIONAL DO PODER EXECUTIVO



ESPÉCIE/NÍVEL

VALOR (EM R$)

VALOR (EM DAI-UNITÁRIO)

DAI-1

500,00

1,00

DAI-2

600,00

1,20

DAI-3

700,00

1,40

DAI-4

800,00

1,60

DAI-5

900,00

1,80

DAI-6

1.000,00

2,00

DAI-7

1.100,00

2,20

DAI-8

1.200,00

2,40

DAI-9

1.300,00

2,60

DAI-10

1.400,00

2,80

DAI-11

1.500,00

3,00

DAI-12

1.600,00

3,20

DAI-13

1.700,00

3,40

DAI-14

1.800,00

3,60

DAI-15

1.900,00

3,80

DAI-16

2.000,00

4,00

DAI-17

2.100,00

4,20

DAI-18

2.300,00

4,60

DAI-19

2.500,00

5,00

DAI-20

3.000,00

6,00

DAI-21

3.300,00

6,60

DAI-22

3.500,00

7,00

DAI-23

3.800,00

7,60

DAI-24

4.000,00

8,00

DAI-25

4.300,00

8,60

DAI-26

5.000,00

10,00

DAI-27

6.000,00

12,00

DAI-28

7.000,00

14,00



ANEXO II

(a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)


TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO



ESPÉCIE/NÍVEL

VALOR (EM R$)

VALOR UNITÁRIO

FGI-1

160

1,00

FGI-2

300

1,88

FGI-3

400

2,50

FGI-4

500

3,13

FGI-5

600

3,75

FGI-6

700

4,38

FGI-7

1.000,00

6,25

FGI-8

1.200,00

7,50


ANEXO III

(a que se referem o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)


TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA - GTE


ESPÉCIE/NÍVEL

VALOR (EM R$)

VALOR UNITÁRIO

GTE-1

250,00

1,00

GTE-2

500,00

2,00

GTE-3

750,00

3,00

GTE-4

1.000,00

4,00



ANEXO IV

QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO


(a que se referem o § 2º do art. 2º, o § 4º do art.8º, o § 2º do art. 12 e o inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)


IV.1 - QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO


AUTARQUIAS

ENTIDADES

QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG

61,80

37,50

21,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

114,40

0,00

22,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DEOP

266,00

0,00

51,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

144,20

0,00

21,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

93,00

0,00

28,00

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA

27,2

16,89

4

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM

122,4

0

21

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

178

0

48

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

276,8

28,2

86

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

149,6

0

28

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

654,2

1.348,75

152

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG

322.80

0

53

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM

64,4

95,77

18

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

1.085,2

0

131

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

743

0

138

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

582

53,82

90

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DER

3.134,8

0

0

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

357,8

180,21

122





FUNDAÇÕES

ENTIDADES

QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO

QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

51,8

0

6

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC

30,2

45,88

0

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

113

0

34

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA

82,2

0

31

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM

42,2

0

0

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG

25

22,5

0

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

100,2

195,92

0

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

184,4

62,54

8

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

345,4

0

54

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

155,2

0

29

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

153,4

0

0

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

289,8

95,6

57

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

827,4

70,88

0

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

93

0

31

FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA - TVMINAS

72,4

0

0


ANEXO V

(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11,16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)


QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO


V.1. ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG

V.1.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR



DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-ES

6.000,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-ES

5.000,00

Diretor

0 4

DR-ES

5.000,00



V.1.2. QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie /nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-2

6,00

7,20

DAI-3

2,00

2,80

DAI-5

9,00

16,20

DAI-17

3,00

12,60

DAI-19

1,00

5,00

DAI-20

3,00

18,00

TOTAL

24,00

61,80


V.1.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-ES

1,06890

Assessor de Comunicação Social

AC-ES

0,77710

Auditor Seccional

AU-ES

0,65420

Procurador-Chefe

PC-ES

0,77710

Assessor

ASS-ES

0,24680

Chefe de Divisão

CHD-ES

0,54200

Chefe de Serviço

CHS-ES

0,24680

Encarregado

ENC-ES

0,16450

Secretária do Diretor-Geral

SED-ES

0,24680



V.1.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-ES

1,06890

DAI-20

Assessor de Comunicação Social

AC-ES

0,77710

DAI-20

Auditor Seccional

AU-ES

0,65420

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-ES

0,77710

DAI-20

Assessor

ASS-ES

0,24680

DAI-3

Chefe de Divisão

CHD-ES

0,54200

DAI-5

Chefe de Serviço

CHS-ES

0,24680

DAI-3

Encarregado

ENC-ES

0,16450

DAI-2

Secretária do Diretor-Geral

SED-ES

0,24680

DAI-2



V.2. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

V.2.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

1

DG-LT

7.500,00

Vice-Diretor Geral

1

VG-LT

6.000,00

Diretor

2

DR-LT

6.000,00



V.2.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-14

15

54

DAI-16

6

24

DAI-17

2

8,4

DAI-20

2

12

DAI-24

2

16

TOTAL

27

114,4


V.2.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-LT

1,43418

Assessor de Comunicação Social

AC-LT

0,90000

Auditor Seccional

AU-LT

0,90000

Procurador-Chefe

PC-LT

1,43418

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Chefe de Divisão

CD-LT

12-J

Chefe de Seção

CS-LT

11-J

Gerente

GE-LT

12-I



V.2.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-LT

1,43418

DAI-24

Assessor de Comunicação Social

AC-LT

0,90000

DAI-20

Auditor Seccional

AU-LT

0,90000

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-LT

1,43418

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Divisão

CD-LT

12-J

DAI-16

Chefe de Seção

CS-LT

11-J

DAI-14

Gerente

GE-LT

12-I

DAI-16


V.3 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP

V.3.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-0R

9.000,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-OR

8.500,00

Diretor

0 3

DR-OR

7.000,00

V.3.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-3

2

2,80

DAI-4

18

28,80

DAI-5

9

16,20

DAI-9

38

98,80

DAI-13

15

51,00

DAI-17

2

8,40

DAI-20

4

24,00

DAI-24

2

16,00

DAI-26

2

20,00

TOTAL

92

266,00



V.3.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Assessor do Diretor-Geral

AG-OR

0,65420

Auditor Seccional

AS-OR

0,90000

Procurador-Chefe

PC-OR

0,90000

Assessor de Diretor

AD-OR

0,65420

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

REFERÊNCIA P/ CÁLCULO


FATOR DE AJUSTAMENTO

NÍVEL/GRAU

Assessor I

SS-OR

1,00

12-C

Assessor II

AR-0R

1,00

12-I

Gerente Executivo I

GI-OR

1,00

9-G

Gerente Executivo II

GR-OR

1,00

12-C

Gerente Executivo III

GE-OR

1,00

12-I

Motorista do Diretor-Geral

MO-OR

0,34

12-B

Secretária I

SI-OR

0,52

12-B

Secretária II

SC-OR

0,59

12-B

Secretária III

SE-OR

0,66

12-B


V.3.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO

DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO

DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor do Diretor-Geral

AG-OR

0,65420

DAI-24

Auditor Seccional

AS-OR

0,90000

DAI-24

Procurador-Chefe

PC-OR

0,90000

DAI-26

Assessor de Diretor

AD-OR

0,65420

DAI-20

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

REFERÊNCIA P/ CÁLCULO

NÍVEL/GRAU

ESPÉCIE/NÍVEL



FATOR DE AJUSTAMENTO



Assessor I

SS-OR

1,00000

12-C

DAI-9

Assessor II

AR-OR

1,00000

12-I

DAI-13

Gerente Executivo I

GI-OR

1,00000

9-G

DAI-5

Gerente Executivo II

GR-OR

1,00000

12-C

DAI-9

Gerente Executivo III

GE-OR

1,00000

12-I

DAI-13

Motorista do Diretor-Geral

MO-OR

0,34000

12-B

DAI-3

Secretária I

SI-OR

0,52000

12-B

DAI-4

Secretária II

SC-OR

0,59000

12-B

DAI-4

Secretária III

SE-OR

0,66000

12-B

DAI-5

V.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL

V.4.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-DC

6.000,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-DC

5.000,00

Diretor

0 2

DR-DC

5.000,00



V.4.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-3

2,00

2,80

DAI-4

5,00

8,00

DAI-10

24,00

67,20

DAI-13

12,00

40,80

DAI-17

2,00

8,40

DAI-19

1,00

5,00

DAI-20

2,00

12,00

TOTAL

48,00

144,20


V.4.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-DC

1,23810

Auditor Seccional

AU-DC

0,90000

Procurador-Chefe

PC-DC

0,90000

Assessor

AS-DC

1,60000

Chefe de Divisão

CD-DC

1,60000

Chefe de Serviço

CS-DC

1,20000

Motorista da Diretoria

MO-DC

1,00000

Secretária da Diretoria

SD-DC

1,00000

Supervisor Regional

SR-DC

1,20000



V.4.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-DC

1,23810

DAI-20

Auditor Seccional

AU-DC

0,90000

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-DC

0,90000

DAI-20

Assessor

AS-DC

1,60000

DAI-13

Chefe de Divisão

CD-DC

1,60000

DAI-13

Chefe de Serviço

CS-DC

1,20000

DAI-10

Motorista da Diretoria

MO-DC

1,00000

DAI-3

Secretária da Diretoria

SD-DC

1,00000

DAI-4

Supervisor Regional

SR-DC

1,20000

DAI-10


V.5 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE

V.5.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-ID

7.500,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-ID

6.000,00

Diretor

0 6

DR-ID

6.000,00


V.5.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-5

0 9

16,20

DAI-10

13

36,40

DAI-17

0 2

8,40

DAI-20

0 4

24,00

DAI-24

0 1

8,00

TOTAL

29

93,00



V.5.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

Chefe de Gabinete

CG-ID

Assessor-Chefe

AI-ID

Assessor de Comunicação Social

AC-ID

Auditor Seccional

AU-ID

Procurador-Chefe

PC-ID

Chefe de Divisão

CD-ID

Coordenador

COR-ID

V.5.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-ID

DAI-24

Assessor-Chefe

AI-ID

DAI-20

Assessor de Comunicação Social

AC-ID

DAI-20

Auditor Seccional

AU-ID

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-ID

DAI-20

Chefe de Divisão

CD-ID

DAI-10

Coordenador

COR-ID

DAI-10


V.6 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA

V.6.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-GE

6.000,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-GE

5.000,00

Diretor

0 2

DR-GE

5.000,00

V.6.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-13

3

10,20

DAI-19

1

5,00

DAI-20

2

12,00

TOTAL

6

27,20


V.6.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-GE

1,23810

Auditor Seccional

AU-GE

0,90000

Procurador-Chefe

PC-GE

1,23810



V.6.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI




DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-GE

1,23810

DAI-20

Auditor Seccional

AU-GE

0,90000

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-GE

1,23810

DAI-20


V.7 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM

V.7.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-IG

7.500,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-IG

6.000,00

Diretor

0 2

DR-IG

6.000,00



V.7.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-6

1

2

DAI-11

4

12

DAI-12

27

86,4

DAI-20

1

6

DAI-24

2

16

TOTAL

35

122,4


V.7.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-IG

1,43418

Auditor Seccional

AU-IG

0,90000

Procurador-Chefe

PC-IG

1,43418

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor I

AS-IG

13-J

Assessor II

ASS-IG

14-C

Chefe de Divisão

CD-IG

14-C

Secretária da Diretoria-Geral

SD-IG

10-E

Gerente de Núcleo

GN-IG

14-C

V.7.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-IG

1,43418

DAI-24

Auditor Seccional

AU-IG

0,90000

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-IG

1,43418

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor I

AS-IG

13-J

DAI-11

Assessor II

ASS-IG

14-C

DAI-12

Chefe de Divisão

CD-IG

14-C

DAI-12

Secretária da Diretoria-Geral

SD-IG

10-E

DAI-6

Gerente de Núcleo

GN-IG

14-C

DAI-12


V.8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

V.8.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-SM

7.500,00

Diretor

0 3

DR-SM

6.000,00


V.8.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-6

20

40,00

DAI-8

20

48,00

DAI-9

7

18,20

DAI-10

11

30,80

DAI-11

9

27,00

DAI-20

1

6,00

DAI-24

1

8,00

TOTAL

69

178,00

V.8.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Auditor Seccional

AU-SM

1,20290

Procurador-Chefe

PC-SM

1,20290

Analista Previdenciário

AP-SM

1,08260

Assessor

AS-SM

1,02250

Assistente

AT-SM

0,66160

Assistente de Auditoria

AD-SM

1,02250

Chefe de Divisão

CD-SM

1,08260

Chefe de Serviço

CS-SM

0,78190

Supervisor

SP-SM

0,90230


V.8.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Auditor Seccional

AU-SM

1,20290

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-SM

1,20290

DAI-24

Analista Previdenciário

AP-SM

1,08260

DAI-11

Assessor

AS-SM

1,02250

DAI-10

Assistente

AT-SM

0,66160

DAI-6

Assistente de Auditoria

AD-SM

1,02250

DAI-10

Chefe de Divisão

CD-SM

1,08260

DAI-11

Chefe de Serviço

CS-SM

0,78190

DAI-8

Supervisor

SP-SM

0,90230

DAI-9


V.9 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

V.9.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-JC

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-JC

6.000,00

Secretário Geral

0 1

SG-JC

6.000,00

Diretor

0 4

DR-JC

6.000,00

V.9.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-7

32

70,40

DAI-9

21

54,60

DAI-13

27

91,80

DAI-14

6

21,60

DAI-17

2

8,40

DAI-20

1

6,00

DAI-24

3

24,00

TOTAL

92

276,80



V.9.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-JC

1,34166

Auditor Seccional

AU-JC

1,34166

Procurador-Chefe

PC-JC

1,34166

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor de Secretário-Geral

AG-JC

12-B

Assessor de Superintendente

AS-JC

12-B

Autenticador de Livros

AL-JC

7-D

Chefe de Serviço

CS-JC

10-A

Coordenador

CO-JC

11-E

Gerente de Divisão

GD-JC

11-E

Operador de Computador

OC-JC

7-D

Procurador Regional

PE-JC

12-G

Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas

SC-JC

11-E

Secretário

ST-JC

10-A

Supervisor de Escritório Regional

SE-JC

11-F

Técnico em Microfilmagem

TM-JC

7-D

Técnico Registro Comércio

TC-JC

7-D


V.9.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-JC

1,34166

DAI-24

Auditor Seccional

AU-JC

1,34166

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-JC

1,34166

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor de Secretário-Geral

AG-JC

12-B

DAI-13

Assessor de Superintendente

AS-JC

12-B

DAI-13

Autenticador de Livros

AL-JC

7-D

DAI-7

Chefe de Serviço

CS-JC

10-A

DAI-9

Coordenador

CO-JC

11-E

DAI-13

Gerente de Divisão

GD-JC

11-E

DAI-13

Operador de Computador

OC-JC

7-D

DAI-7

Procurador Regional

PE-JC

12-G

DAI-24

Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas

SC-JC

11-E

DAI-13

Secretário

ST-JC

10-A

DAI-9

Supervisor de Escritório Regional

SE-JC

11-F

DAI-14

Técnico em Microfilmagem

TM-JC

7-D

DAI-7

Técnico Registro Comércio

TC-JC

7-D

DAI-7


V.10 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER

V.10.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-IT

7.500,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-IT

6.000,00

Diretor

0 3

DR-IT

6.000,00

V.10.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-5

1

1,80

DAI-12

15

48,00

DAI-13

10

34,00

DAI-17

9

37,80

DAI-20

2

12,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

39

149,60


V.10.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

Chefe de Gabinete

CG-IT

Assessor de Comunicação Social

AC-IT

Auditor Seccional

AU-IT

Procurador-Chefe

PC-IT

Assessor

AS-IT

Assessor Técnico Jurídico

AT-IT

Coordenador

CO-IT

Gerente Regional

GR-IT


V.10.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-IT

DAI-24

Assessor de Comunicação Social

AC-IT

DAI-20

Auditor Seccional

AU-IT

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-IT

DAI-24

Assessor

AS-IT

DAI-12

Assessor Técnico Jurídico

AT-IT

DAI-12

Coordenador

CO-IT

DAI-12

Gerente Regional

GR-IT

DAI-13


V.11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

V.11.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-SE

9.000,00

Vice-Presidente

0 1

VP-SE

8.500,00

Secretário Geral

0 1

SG-SE

8.000,00

Diretor

0 3

DR-SE

7.000,00


V.11.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-11

11

33,00

DAI-16

35

140,00

DAI-17

2

8,40

DAI-18

24

110,40

DAI-19

44

220,00

DAI-20

2

12,00

DAI-21

4

26,40

DAI-24

8

64,00

DAI-26

4

40,00

TOTAL

134

654,20


V.11.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS



DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor

AR-SE

C-23

Assessor I

SS-SE

C-27

Assessor II

AS-SE

C-28

Assessor de Comunicação Social

AC-SE

C-27

Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares

AM-SE

C-27

Assessor de Gestão de Contas Odontológicas

AO-SE

C-27

Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários

AP-SE

C-27

Assessor de Gestão Hospitalar

AH-SE

C-27

Assessor de Informática

AI-SE

C-27

Assessor Técnico de Correição

AT-SE

C-27

Assessor Técnico em Atuária

AA-SE

C-27

Assistente Religioso

AG-SE

C-27

Auditor de Contas Previdenciárias

PV-SE

C-27

Auditor de Saúde

AD-SE

C-25

Auditor Seccional

AU-SE

C-28

Chefe de Divisão

CD-SE

C-28

Chefe de Gabinete

CG-SE

C-29

Chefe de Núcleo

CN-SE

C-25

Corregedor-Chefe

CC-SE

C-28

Procurador Assistente

PA-SE

C-28

Procurador-Chefe

PC-SE

C-29

Superintendente

SU-SE

C-29

Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto

SH-SE

C-29


V.11.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor

AR-SE

C-23

DAI-11

Assessor I

SS-SE

C-27

DAI-18

Assessor II

AS-SE

C-28

DAI-19

Assessor de Comunicação Social

AC-SE

C-27

DAI-20

Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares

AM-SE

C-27

DAI-18

Assessor de Gestão de Contas Odontológicas

AO-SE

C-27

DAI-18

Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários

AP-SE

C-27

DAI-18

Assessor de Gestão Hospitalar

AH-SE

C-27

DAI-18

Assessor de Informática

AI-SE

C-27

DAI-18

Assessor Técnico de Correição

AT-SE

C-27

DAI-18

Assessor Técnico em Atuária

AA-SE

C-27

DAI-18

Assistente Religioso

AG-SE

C-27

DAI-18

Auditor de Contas Previdenciárias

PV-SE

C-27

DAI-21

Auditor de Saúde

AD-SE

C-25

DAI-21

Auditor Seccional

AU-SE

C-28

DAI-24

Chefe de Divisão

CD-SE

C-28

DAI-19

Chefe de Gabinete

CG-SE

C-29

DAI-26

Chefe de Núcleo

CN-SE

C-25

DAI-16

Corregedor-Chefe

CC-SE

C-28

DAI-19

Procurador Assistente

PA-SE

C-28

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-SE

C-29

DAI-26

Superintendente

SU-SE

C-29

DAI-24

Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto

SH-SE

C-29

DAI-21


V.11.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO

Coordenador

CO-SE

Coordenador Regional

CR-SE

Gerente

GE-SE



V-12 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG

V.12.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-IO

7.500,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-IO

6.000,00

Diretor

0 6

DR-IO

6.000,00


V.12.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-4

12

19,20

DAI-5

10

18,00

DAI-9

29

75,40

DAI-10

19

53,20

DAI-11

7

21,00

DAI-12

21

67,20

DAI-14

4

14,40

DAI-17

2

8,40

DAI-20

5

30,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

111

322,80


V.12.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-IO

1,55450

Auditor Seccional

AU-IO

1,55450

Procurador-Chefe

PC-IO

1,55450

Corregedor Administrativo

CA-IO

1,55450

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor Técnico I

AS-02

10-E

Assessor Técnico II

AS-01

10-G

Assistente Administrativo

EX-02

7-A

Chefe de Divisão

CH-04

10-E

Chefe de Núcleo

CH-05

9-E

Chefe de Serviço

CH-07

9-A

Coordenador

CH-01

10-G

Coordenador Regional

CH-06

9-E

Motorista do Diretor-Geral

EX-04

6-A

Secretária

EX-03

6-A

Secretária de Administração Superior

EX-01

8-B

Supervisor I

CH-03

10-E

Supervisor II

CH-02

10-G


V.12.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-IO

1,55450

DAI-24

Auditor Seccional

AU-IO

1,55450

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-IO

1,55450

DAI-24

Corregedor Administrativo

CA-IO

1,55450

DAI-20

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor Técnico I

AS-02

10-E

DAI-10

Assessor Técnico II

AS-01

10-G

DAI-11

Assistente Administrativo

EX-02

7-A

DAI-5

Chefe de Divisão

CH-04

10-E

DAI-10

Chefe de Núcleo

CH-05

9-E

DAI-9

Chefe de Serviço

CH-07

9-A

DAI-7

Coordenador

CH-01

10-G

DAI-11

Coordenador Regional

CH-06

9-E

DAI-9

Motorista do Diretor-Geral

EX-04

6-A

DAI-4

Secretária

EX-03

6-A

DAI-4

Secretária de Administração Superior

EX-01

8-B

DAI-6

Supervisor I

CH-03

10-E

DAI-10

Supervisor II

CH-02

10-G

DAI-11


V-13 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG

V.13.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-PE

6.000,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-PE

5.000,00

Diretor

0 3

DR-PE

5.000,00



V.13.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-9

15

39,00000

DAI-17

2

8,40000

DAI-19

1

5,00000

DAI-20

2

12,00000

TOTAL

20

64,40000



V.13.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Auditor Seccional

AU-PE

0,54

Procurador-Chefe

PC-PE

1,02

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Chefe de Divisão

CD-PE

10-F

Chefe de Serviço

CS-PE

10-A

Chefe de Seção

CE-PE

7-I

Chefe Regional

CR-PE

10-A

Coordenador

CO-PE

10-F


V.13.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Auditor Seccional

AU-PE

0,54200

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-PE

1,01800

DAI-20

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Divisão

CD-PE

10-F

DAI-9

Chefe de Serviço

CS-PE

10-A

DAI-8

Chefe de Seção

CE-PE

7-I

DAI-6

Chefe Regional

CR-PE

10-A

DAI-8

Coordenador

CO-PE

10-F

DAI-9


V-14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

V.14.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-IM

7.500,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-IM

6.000,00

Diretor

0 2

DR-IM

6.000,00


V.14.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-4

2

3,20

DAI-5

10

18,00

DAI-6

2

4,00

DAI-11

27

81,00

DAI-14

160

576,00

DAI-15

36

136,80

DAI-16

48

192,00

DAI-17

11

46,20

DAI-20

2

12,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

300

1.085,20


V.14.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-IM

1,43418

Auditor Seccional

AU-IM

1,43418

Procurador-Chefe

PC-IM

1,43418

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor Especial

ASE-IM

13-H

Assistente Técnico

AST-IM

13-D

Chefe de Divisão

CHD-IM

13-H

Chefe de Escritório Seccional

CES-IM

12-I

Chefe de Setor

CHS-IM

11-I

Coordenador

COR-IM

13-H

Delegado Regional

DER-IM

13-H

Motorista de Diretoria

MOT-IM

7-C

Secretária de Assessoria

AS-IM

8-E

Secretária de Diretoria

SED-IM

9-B

Secretária de Diretoria-Geral

SDG-IM

11-E

Secretária de Gabinete

SEG-IM

8-E

Secretária de Superintendência

SES-IM

8-E

Superintendente

SUP-IM

14-F

Supervisor de Inspeção

SUI-IM

12-I



V.14.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-IM

1,43418

DAI-24

Auditor Seccional

AU-IM

1,43418

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-IM

1,43418

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor Especial

ASE-IM

13-H

DAI-16

Assistente Técnico

AST-IM

13-D

DAI-15

Chefe de Divisão

CHD-IM

13-H

DAI-16

Chefe de Escritório Seccional

CES-IM

12-I

DAI-14

Chefe de Setor

CHS-IM

11-I

DAI-11

Coordenador

COR-IM

13-H

DAI-16

Delegado Regional

DER-IM

13-H

DAI-16

Motorista de Diretoria

MOT-IM

7-C

DAI-4

Secretária de Assessoria

AS-IM

8-E

DAI-5

Secretária de Diretoria

SED-IM

9-B

DAI-6

Secretária de Diretoria-Geral

SDG-IM

11-E

DAI-11

Secretária de Gabinete

SEG-IM

8-E

DAI-5

Secretária de Superintendência

SES-IM

8-E

DAI-5

Superintendente

SUP-IM

14-F

DAI-17

Supervisor de Inspeção

SUI-IM

12-I

DAI-14


V-15 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

V.15.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-FL

7.500,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-FL

6.000,00

Diretor

0 4

DR-FL

6.000,00


V.15.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-4

5

8,00

DAI-5

44

79,20

DAI-6

15

30,00

DAI-11

3

9,00

DAI-10

65

182,00

DAI-12

112

358,40

DAI-15

13

49,40

DAI-19

1

5,00

DAI-20

1

6,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

261

743,00



V.15.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-FL

1,43418

Assessor-Chefe

AO-FL

1,43418

Auditor Seccional

AU-FL

1,43418

Procurador-Chefe

PC-FL

1,43

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor

AS-FL

11-E

Chefe de Divisão

CD-FL

11-E

Coordenador

CO-FL

11-E

Gerente Administrativo

GA-FL

9-J

Gerente de Informática

GI-FL

10-C

MD-FL

7-E


Secretária da Assessoria

SA-FL

9-J

Secretária da Diretoria

SD-FL

9-J

Secretária Executiva

SE-FL

10-C

Secretária do Gabinete

SG-FL

9-J

Supervisor Regional

SR-FL

12-G

Assistente Jurídico Regional

AJ-FL

11-A

Assistente Regional de Planejamento

AR-FL

11-A

Gerente Regional

GR-FL

11-A

Gerente Técnico de Unidade de Conservação I

GT-FL

10-A

Gerente Técnico de Unidade de Conservação II

GU-FL

10-E

Gerente Técnico de Unidade de Conservação III

GC-FL

11-A

Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade

AB-FL

10-E

Sub-Gerente Regional

SB-FL

8-G

Secretário Escritório Regional

ER-FL

8-G

Gerente Informática

GI-FL

10-C


V.15.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-FL

1,43418

DAI-24

Assessor-Chefe

AO-FL

1,43418

DAI-19

Auditor Seccional

AU-FL

1,43418

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-FL

1,43418

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor

AS-FL

11-E

DAI-12

Chefe de Divisão

CD-FL

11-E

DAI-12

Coordenador

CO-FL

11-E

DAI-12

Gerente Administrativo

GA-FL

9-J

DAI-6

Gerente de Informática

GI-FL

10-C

DAI-10

Motorista

MD-FL

7-E

DAI-4

Secretária da Assessoria

SA-FL

9-J

DAI-6

Secretária da Diretoria

SD-FL

9-J

DAI-6

Secretária Executiva

SE-FL

10-C

DAI-10

Secretária do Gabinete

SG-FL

9-J

DAI-6

Supervisor Regional

SR-FL

12-G

DAI-15

Assistente Jurídico Regional

AJ-FL

11-A

DAI-12

Assistente Regional de Planejamento

AR-FL

11-A

DAI-12

Gerente Regional

GR-FL

11-A

DAI-12

Gerente Técnico Unidade de Conservação I

GT-FL

10-A

DAI-10

Gerente Técnico Unidade de Conservação II

GU-FL

10-E

DAI-11

Gerente Técnico Unidade de Conservação III

GC-FL

11-A

DAI-12

Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade

AB-FL

10-E

DAI-10

Sub-Gerente Regional

SB-FL

8-G

DAI-5

Secretário Escritório Regional

ER-FL

8-G

DAI-5

Gerente Informática

GI-FL

10-C

DAI-10



V-16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG

V.16.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Reitor

0 1

RE-UM

9.000,00

Vice-Reitor

0 1

VR-UM

8.500,00

Pro-Reitor

0 3

PR-UM

7.000,00


V.16.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-1

2

2,00

DAI-3

30

42,00

DAI-7

88

193,60

DAI-8

13

31,20

DAI-9

11

28,60

DAI-11

16

48,00

DAI-17

2

8,40

DAI-20

11

66,00

DAI-23

12

91,20

DAI-24

1

8,00

DAI-25

5

43,00

DAI-26

2

20,00

TOTAL

193

582,00


V.16.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO.

Chefe de Gabinete

CG-UM

-

Assessor

AS-UM

1,00000

Assessor de Comunicação Social

AC-UM

1,10000

Auditor Seccional

AU-UM

1,20000

Chefe de Departamento

CD-UM

1,20000

Chefe de Divisão

CI-UM

1,00000

Chefe de Núcleo

CN-UM

0,90000

Chefe de Serviço

CH-UM

0,90000

Chefe de Unidade Suplementar

CS-UM

0,90000

Coordenador

CO-UM

1,20000

Diretor de Centro

DC-UM

1,20000

Motorista do Reitor

MO-UM

0,22320

Procurador-Chefe

PC-UM

1,20000

Secretária de Pró-Reitor

SP-UM

0,35380

Secretária de Reitor

SR-UM

0,40820

Secretária de Vice-Reitor

SV-UM

0,35380

Secretário de Conselhos Superiores

SS-UM

1,10000

Chefe de Departamento

HD-UM

0,90000

Chefe de Secretaria

HS-UM

0,90000

Chefe de Serviço

HU-UM

0,50000

Coordenador de Curso

CC-UM

0,90000

Coordenador de Centro

CE-UM

0,90000

Diretor de Biblioteca

DB-UM

0,90000

Diretor de Colégio

DU-UM

1,10000

Diretor de Faculdade

DF-UM

1,43418

Diretor-Geral de Campus

DG-UM

1,43418

Secretária de Diretor

SD-UM

0,35380

Assessor de Reitor

UM-AR

-

Assessor de Pró-Reitor

UM-AP

-

Vice-Diretor de Faculdade

VD-UM

1,10000


V.16.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-UM

-

DAI-26

Assessor

AS-UM

1,00000

DAI-8

Assessor de Comunicação Social

AC-UM

1,10000

DAI-20

Auditor Seccional

AU-UM

1,20000

DAI-24

Chefe de Departamento

CD-UM

1,20000

DAI-11

Chefe de Divisão

CI-UM

1,00000

DAI-8

Chefe de Núcleo

CN-UM

0,90000

DAI-7

Chefe de Serviço

CH-UM

0,90000

DAI-7

Chefe de Unidade Suplementar

CS-UM

0,90000

DAI-7

Coordenador

CO-UM

1,20000

DAI-11

Diretor de Centro

DC-UM

1,20000

DAI-11

Motorista do Reitor

MO-UM

0,22320

DAI-1

Procurador-Chefe

PC-UM

1,20000

DAI-26

Secretária de Pró-Reitor

SP-UM

0,35380

DAI-3

Secretária de Reitor

SR-UM

0,40820

DAI-3

Secretária de Vice-Reitor

SV-UM

0,35380

DAI-3

Secretário de Conselhos Superiores

SS-UM

1,10000

DAI-9

Chefe de Departamento

HD-UM

0,90000

DAI-7

Chefe de Secretaria

HS-UM

0,90000

DAI-7

Chefe de Serviço

HU-UM

0,50000

DAI-3

Coordenador de Curso

CC-UM

0,90000

DAI-7

Coordenador de Centro

CE-UM

0,90000

DAI-7

Diretor de Biblioteca

DB-UM

0,90000

DAI-7

Diretor de Colégio

DU-UM

1,10000

DAI-9

Diretor de Faculdade

DF-UM

1,43418

DAI-23

Diretor-Geral de Campus

DG-UM

1,43418

DAI-23

Secretária de Diretor

SD-UM

0,35380

DAI-3

Assessor de Reitor

UM-AR

-

DAI-25

Assessor de Pró-Reitor

UM-AP

-

DAI-20

Vice-Diretor de Faculdade

VD-UM

1,10000

DAI-9


V-17 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER

V.17.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Diretor- Geral

0 1

DG-ER

9.000,00

Vice-Diretor Geral

0 1

VG-ER

8.500,00

Diretor

0 6

DR-ER

7.000,00


V.17.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-16

227

908,00

DAI-18

12

55,20

DAI-19

120

600,00

DAI-23

45

342,00

DAI-25

36

309,60

DAI-26

80

800,00

DAI-27

10

120,00

TOTAL

530

3.134,80


V.17.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-ER

1,61000

Assessor da Diretoria-Geral

AG-ER

1,57300

Assessor-Chefe

AH-ER

1,59150

Auditor Seccional

AU-ER

1,61000

Procurador-Chefe

PC-ER

1,61000

Coordenador de Programas Especiais

CP-ER

1,57300

Assessor I

AS-ER

1,02410

Assessor II

AE-ER

1,20930

Assessor III

AR-ER

1,55450

Assistente de Nível Superior

NA-ER

0,91760

Chefe de Divisão

CD-ER

1,55450

Chefe de Seção Administrativa

CA-ER

0,71890

Chefe de Seção Técnica

CT-ER

1,02410

Chefe de Serviço

CS-ER

1,20930

Chefe de Setor Técnico

CF-ER

0,91760

Consultor Técnico

CN-ER

1,55450

Coordenador Regional

CO-ER

1,55450

Corregedor Chefe

CC-ER

1,55450

Encarregado I

EM-ER

0,26720

Encarregado II

EC-ER

0,37160

Encarregado III

EA-ER

0,41480

Encarregado IV

ER-ER

0,46310

Encarregado V

EE-ER

0,51690

Encarregado VI

EG-ER

0,57700

Encarregado VII

ED-ER

0,71890

Fiscal Vistoriador

FV-ER

0,51690

Inspetor de Transporte Coletivo

IC-ER

0,57700

Inspetor de Turma de Laboratório

IL-ER

0,71890

Inspetor de Turma de Topografia

IT-ER

0,71890

Pagador-Recebedor

PR-ER

0,71890

Secretário da Diretoria-Geral

SG-ER

0,51690

Secretário de Unidades Colegiadas

SC-ER

0,71890

Secretário I

SE-ER

0,41480

Secretário II

ST-ER

0,46310

V.17.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-ER

1,61000

DAI-27

Assessor da Diretoria-Geral

AG-ER

1,57300

DAI-27

Assessor-Chefe

AH-ER

1,59150

DAI-27

Auditor Seccional

AU-ER

1,61000

DAI-27

Procurador-Chefe

PC-ER

1,61000

DAI-27

Coordenador de Programas Especiais

CP-ER

1,57300

DAI-26

Assessor I

AS-ER

1,02410

DAI-23

Assessor II

AE-ER

1,20930

DAI-25

Assessor III

AR-ER

1,55450

DAI-26

Assistente de Nível Superior

NA-ER

0,91760

DAI-21

Chefe de Divisão

CD-ER

1,55450

DAI-26

Chefe de Seção Administrativa

CA-ER

0,71890

DAI-19

Chefe de Seção Técnica

CT-ER

1,02410

DAI-23

Chefe de Serviço

CS-ER

1,20930

DAI-25

Chefe de Setor Técnico

CF-ER

0,91760

DAI-21

Consultor Técnico

CN-ER

1,55450

DAI-26

Coordenador Regional

CO-ER

1,55450

DAI-26

Corregedor Chefe

CC-ER

1,55450

DAI-26

Encarregado I

EM-ER

0,26720

DAI-7

Encarregado II

EC-ER

0,37160

DAI-11

Encarregado III

EA-ER

0,41480

DAI-13

Encarregado IV

ER-ER

0,46310

DAI-14

Encarregado V

EE-ER

0,51690

DAI-16

Encarregado VI

EG-ER

0,57700

DAI-17

Encarregado VII

ED-ER

0,71890

DAI-19

Fiscal Vistoriador

FV-ER

0,51690

DAI-16

Inspetor de Transporte Coletivo

IC-ER

0,57700

DAI-18

Inspetor de Turma de Laboratório

IL-ER

0,71890

DAI-19

Inspetor de Turma de Topografia

IT-ER

0,71890

DAI-19

Pagador-Recebedor

PR-ER

0,71890

DAI-19

Secretário da Diretoria-Geral

SG-ER

0,51690

DAI-16

Secretário de Unidades Colegiadas

SC-ER

0,71890

DAI-19

Secretário I

SE-ER

0,41480

DAI-13

Secretário II

ST-ER

0,46310

DAI-14



V.17.5 FUNÇÃO GRAFITICADA DE GESTÃO RODOVIÁRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER


DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 1

FGG-1

17

204,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 2

FGG-2

47

370,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 3

FGG-3

8

460,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 4

FGG-4

22

610,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 5

FGG-5

38

720,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 6

FGG-6

12

820,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 7

FGG-7

42

1.050,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 8

FGG-8

90

1.200,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9

FGG-9

23

1.350,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 10

FGG-10

45

1.500,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 11

FGG-11

12

1.750,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 12

FGG-12

36

1.950,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 13

FGG-13

62

2.100,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 14

FGG-14

56

2.250,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 15

FGG-15

10

2.350,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 16

FGG-16

8

2.750,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 17

FGG-17

8

3.000,00

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 18

FGG-18

4

3.050,00

TOTAL

-

540

-


V-18 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

V.18.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Reitor

0 1

RE-MC

9.000,00

Vice-Reitor

0 1

VR-MC

8.500,00

Pro-Reitor

0 4

PR-MC

7.000,00


V.18.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-3

1

1,40

DAI-11

56

168,00

DAI-17

2

8,40

DAI-20

6

36,00

DAI-24

1

8,00

DAI-26

7

70,00

DAI-27

2

24,00

DAI-28

3

42,00

TOTAL

78

357,80


V.18.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO.

Chefe de Gabinete

CG-MC

0,90000

Assessor de Comunicação Social

AC-MC

0,90000

Auditor Seccional

AU-MC

0,90000

Procurador-Chefe

PC-MC

0,90000

Chefe de Escritório

CE-MC

0,90000

Coordenador de Imprensa

CI-MC

1,00000

Diretor

DR-MC

1,57298

Diretor-Geral de Hospital

DG-MC

1,43418

Diretor Administrativo de Hospital

DA-MC

1,43418

Diretor de Centro

DC-MC

1,43418

Secretário-Geral

SG-MC

0,90000

Chefe de Departamento

CD-MC

0,77710

Chefe de Divisão

CM-MC

0,65420

Chefe de Serviço

CS-MC

0,48170

Coordenador

CO-MC

0,90000

V.18.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-MC

0,90000

DAI-26

Assessor de Comunicação Social

AC-MC

0,90000

DAI-20

Auditor Seccional

AU-MC

0,90000

DAI-24

Procurador-Chefe

PC-MC

0,90000

DAI-26

Chefe de Escritório

CE-MC

0,90000

DAI-20

Coordenador de Imprensa

CI-MC

1,00000

DAI-20

Diretor

DR-MC

1,57298

DAI-28

Diretor-Geral de Hospital

DG-MC

1,43418

DAI-27

Diretor Administrativo de Hospital

DA-MC

1,43418

DAI-27

Diretor de Centro

DC-MC

1,43418

DAI-26

Secretário-Geral

SG-MC

0,90000

DAI-20

Chefe de Departamento

CD-MC

0,77710

DAI-11

Chefe de Divisão

CM-MC

0,65420

DAI-8

Chefe de Serviço

CS-MC

0,48170

DAI-4

Coordenador

CO-MC

0,90000

DAI-11

V-19 - FUNDAÇÃO ARTE DE OURO PRETO - FAOP

V.19.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-AO

6.000,00

Diretor

0 3

DR-AO

5.000,00


V.19.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-13

6

20,40

DAI-16

3

12,00

DAI-17

2

8,40

DAI-19

1

5,00

DAI-20

1

6,00

TOTAL

13

51,80

V.19.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Auditor Seccional

AU-AO

0,54200

Assessor

AS-AO

0,54200

Procurador-Chefe

PC-AO

0,54200


V.19.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Auditor Seccional

AU-AO

0,54200

DAI-19

Assessor

AS-AO

0,54200

DAI-16

Procurador-Chefe

PC-AO

0,54200

DAI-20


V.20 - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC

V.20.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-CT

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-CT

6.000,00

Diretor

0 2

DR-CT

6.000,00


V.20.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-9

3

7,80

DAI-17

2

8,40

DAI-20

1

6,00

DAI-24

1

8,00

TOTAL

7

30,20



V.20.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Auditor Seccional

AU-CT

0,90000

Procurador-Chefe

PC-CT

0,90000


V.20.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Auditor Seccional

AU-CT

0,90000

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-CT

0,90000

DAI-24


V.20.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO

Secretária da Presidência

FG-NM-01

Secretária da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

FG-NI-01

Secretária da Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos

FG-NI-02

Secretária da Procuradoria

FG-NI-03

Secretária da Auditoria Seccional

FG-NI-04

Gerente de Recursos Humanos

FG-NS-01

Gerente de Orçamento e Finanças

FG-NS-02

Gerente de Contabilidade

FG-NS-03

Gerente Comercial, de Materiais e do Patrimônio

FG-NS-04

Gerente de Serviços Gerais

FG-NS-05

Coordenador do Setor de Recursos da Água

FG-NS-06

Coordenador do Setor de Recursos da Terra

FG-NS-07

Coordenador do Setor de Medições Ambientais

FG-NS-10

Coordenador do Setor Biotecnologia e Tecnologia Química

FG-NS-11

Coordenador do Setor de Materiais Óticos e Eletrônicos

FG-NS-12

Coordenador do Setor de Tecnologia Metalúrgica

FG-NS-14

Coordenador do Setor de Tecnologia Mineral

FG-NS-15

Coordenador do Setor de Eletromecânica

FG-NS-16

Coordenador do Setor de Análises Químicas

FG-NS-17

Coordenador do Setor de Testes Físicos

FG-NS-18

Coordenador do Setor de Informação Tecnológica

FG-NS-20

V-21 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

V.21.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-MA

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-MA

6.000,00

Diretor

0 3

DR-MA

6.000,00


V.21.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-9

3

7,80

DAI-12

7

22,40

DAI-15

16

60,80

DAI-20

1

6,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

29

113,00

V.21.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-MA

1,43418

Auditor Seccional

AU-MA

1,43418

Procurador-Chefe

PC-MA

1,43418

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor I

AS-MA

9-A

Gerente de Divisão

GD-MA

9-C

Secretária de Diretoria

SD-MA

7-E

Secretária da Presidência

SP-MA

8-E


V.21.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-MA

1,43418

DAI-24

Auditor Seccional

AU-MA

1,43418

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-MA

1,43418

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor I

AS-MA

9-A

DAI-12

Gerente de Divisão

GD-MA

9-C

DAI-15

Secretária de Diretoria

SD-MA

7-E

DAI-9

Secretária da Presidência

SP-MA

8-E

DAI-12


V-22 - FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA

V.22.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-HA

6.000,00

Diretor

0 3

DR-HA

5.000,00

V.22.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-4

3

4,80

DAI-8

19

45,60

DAI-9

8

20,80

DAI-19

1

5,00

DAI-20

1

6,00

TOTAL

32

82,20


V.22.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Auditor Seccional

AU-HA

0,54200

Procurador-Chefe

PC-HA

0,54200

Chefe de Departamento

CD-HA

0,90000

Chefe de Secretaria

CSC-HA

0,81000

Chefe de Serviço

CHS-HA

0,81000

Coordenador da Escola

COE-HA

0,90000

Coordenador de Centro

COC-HA

0,81000

Coordenador de Turno

COT-HA

0,62000

Gerente de Clínica

GC-HA

0,90000

Encarregado de Alojamento

ENA-HA

0,50000

Secretária da Presidência

SEP-HA

0,50000

Secretária de Diretoria

SED-HA

0,45000


V.22.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Auditor Seccional

AU-HA

0,54200

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-HA

0,54200

DAI-20

Chefe de Departamento

CD-HA

0,90000

DAI-9

Chefe de Secretaria

CSC-HA

0,81000

DAI-8

Chefe de Serviço

CHS-HA

0,81000

DAI-8

Coordenador da Escola

COE-HA

0,90000

DAI-9

Coordenador de Centro

COC-HA

0,81000

DAI-8

Coordenador de Turno

COT-HA

0,62000

DAI-8

Gerente de Clínica

GC-HA

0,90000

DAI-9

Encarregado de Alojamento

ENA-HA

0,50000

DAI-4

Secretária da Presidência

SEP-HA

0,50000

DAI-4

Secretária de Diretoria

SED-HA

0,45000

DAI-4


V-23 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM

V.23.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-MS

6.000,00

Diretor

0 2

DR-MS

5.000,00


V.23.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-8

2

4,80

DAI-17

2

8,40

DAI-19

1

5,00

DAI-20

4

24,00

TOTAL

9

42,20


V.23.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Auditor Seccional

AU-MS

0,54200

Procurador-Chefe

PC-MS

1,01800



V.23.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Auditor Seccional

AU-MS

0,54200

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-MS

1,01800

DAI-20


V-24 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG

V.24.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-ET

6.000,00

Vice-Presidente

0 1

VP-ET

5.000,00

Diretor

0 3

DR-ET

5.000,00


V.24.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-16

2

8,00

DAI-19

1

5,00

DAI-20

2

12,00

TOTAL

5

25,00



V.24.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-ET

1,66552

Assessor

AR-ET

0,54200

Auditor Seccional

AS-ET

0,54200

Procurador-Chefe

PC-ET

0,54200


V.24.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-ET

1,66552

DAI-20

Assessor

AR-ET

0,54200

DAI-16

Auditor Seccional

AS-ET

0,54200

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-ET

0,54200

DAI-20


V.24.5 - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO

Gerência Orçamento e Planejamento

GO-ET 01

Gerência de Gestão

GG-ET 02

Gerência Financeira Contábil

GF-ET 03

Gerência de Gratificação e Especialização

GQ-ET 01

Gerência das Unidades Descentralizadas

GU-ET 02

Gerência do Centro Técnico Interescolar

GI-ET 01

Gerência do Centro de Educação Tecnológica

GC-ET 02

Gerência de Pesquisa

GP-ET 03

Gerência de Ensino à Distância

GE-ET01

V.25 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

V.25.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-EZ

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-EZ

6.000,00

Diretor

0 4

DR-EZ

6.000,00


V.25.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-16

17

68,00

DAI-17

1

4,20

DAI-20

2

12,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

22

100,20



V.25.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Assessor de Ações Educacionais

AA-EZ

0,90000

Auditor Seccional

AU-EZ

0,90000

Procurador-Chefe

PC-EZ

0,90000

Chefe de Departamento

CD-EZ

0,90000

Assessor-Chefe

AC-EZ

-

Chefe de Divisão

CI-EZ

-


V.25.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor de Ações Educacionais

AA-EZ

0,90000

DAI-17

Auditor Seccional

AU-EZ

0,90000

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-EZ

0,90000

DAI-24

Chefe de Departamento

CD-EZ

0,90000

DAI-16

Assessor-Chefe

AC-EZ

-

DAI-16

Chefe de Divisão

CI-EZ

-

DAI-16


V.25.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO

Função Gratificada de Nível Inferior

FG-IF

Função Gratificada de Nível Intermediário

FG-II

Função Gratificada de Nível Superior

FG-SU


V.26 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

V.26.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-AP

7.500,00

Diretor

0 2

DR-AP

6.000,00


V.26.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-11

4

12,00

DAI-12

29

92,80

DAI-15

4

15,20

DAI-17

2

8,40

DAI-20

8

48,00

DAI-24

1

8,00

TOTAL

48

184,40



V.26.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Assessor

AE-AP

0,90000

Procurador-Chefe

PC-AP

0,90000

Auditor Seccional

AU-AP

0,90000

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assistente I

AT-AP

7-B

Assistente II

AS-AP

9-A

Chefe de Divisão

CD-AP

9-A

Secretária de Diretoria

SD-AP

8-D

Secretário Executivo

SE-AP

9-A

Superintendente

SU-AP

8-H



V.26.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor

AE-AP

0,90000

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-AP

0,90000

DAI-24

Auditor Seccional

AU-AP

0,90000

DAI-20

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assistente I

AT-AP

7-B

DAI-8

Assistente II

AS-AP

9-A

DAI-12

Chefe de Divisão

CD-AP

9-A

DAI-12

Secretária de Diretoria

SD-AP

8-D

DAI-11

Secretário Executivo

SE-AP

9-A

DAI-12

Superintendente

SU-AP

8-H

DAI-15


V.27 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS

V.27.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-CS

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-CS

6.000,00

Diretor

0 5

DR-CS

6.000,00


V.27.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-4

7

11,20

DAI-8

38

91,20

DAI-9

25

65,00

DAI-13

10

34,00

DAI-14

20

72,00

DAI-15

2

7,60

DAI-17

1

4,20

DAI-19

2

10,00

DAI-20

3

18,00

DAI-23

1

7,60

DAI-24

2

16,00

DAI-25

1

8,60

TOTAL

112

345,40



V.27.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-CS

1,57298

Auditor Seccional

AU-CS

1,57298

Procurador-Chefe

PC-CS

1,57298

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor I

AS-CS

9-J

Assessor II

SS-CS

10-C

Assessor III

SE-CS

12-G

Assessor de Produção

AP-CS

9-J

Assessor Técnico Musical

AM-CS

10-D

Chefe de Departamento I

CD-CS

12-G

Chefe de Departamento II

HD-CS

13-E

Chefe de Secretaria

CS-CS

9-J

Coordenador de Cursos

CC-CS

12-G

Coordenador-Geral de Eventos

CE-CS

13-H

Coordenador de Palcos

CP-CS

13-E

Maitre de Ballet

MB-CS

13-J

Maitre de Dança I

MD-CS

13-D

Maitre de Dança II

MA-CS

13-E

Maitre de Dança III

MI-CS

13-J

Regente do Coral Infantil

RC-CS

11-F

Regente Titular da OSMG

RT-CS

4-J

Regente Titular do Coral Lírico

RL-CS

13-G

Spalla

SL-CS

4-I

Superintendente I

SU-CS

13-H

Superintendente II

SP-CS

13-I


V.27.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-CS

1,57

DAI-24

Auditor Seccional

AU-CS

1,57

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-CS

1,57

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor I

AS-CS

9-J

DAI-4

Assessor II

SS-CS

10-C

DAI-5

Assessor III

SE-CS

12-G

DAI-8

Assessor de Produção

AP-CS

9-J

DAI-4

Assessor Técnico Musical

AM-CS

10-D

DAI-8

Chefe de Departamento I

CD-CS

12-G

DAI-8

Chefe de Departamento II

HD-CS

13-E

DAI-9

Chefe de Secretaria

CS-CS

9-J

DAI-4

Coordenador de Cursos

CC-CS

12-G

DAI-8

Coordenador-Geral de Eventos

CE-CS

13-H

DAI-13

Coordenador de Palcos

CP-CS

13-E

DAI-9

Maitre de Ballet

MB-CS

13-J

DAI-19

Maitre de Dança I

MD-CS

13-D

DAI-14

Maitre de Dança II

MA-CS

13-E

DAI-15

Maitre de Dança III

MI-CS

13-J

DAI-19

Regente do Coral Infantil

RC-CS

11-F

DAI-8

Regente Titular da OSMG

RT-CS

4-J

DAI-25

Regente Titular do Coral Lírico

RL-CS

13-G

DAI-17

Spalla

SL-CS

4-I

DAI-23

Superintendente I

SU-CS

13-H

DAI-13

Superintendente II

SP-CS

13-I

DAI-14


V.28 FUNDAÇÃO RURALMINEIRA - RURALMINAS

V.28.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-RM

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-RM

6.000,00

Diretor

0 2

DR-RM

6.000,00


V.28.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-2

2

2,40

DAI-4

2

3,20

DAI-8

19

45,60

DAI-10

22

61,60

DAI-17

2

8,40

DAI-20

3

18,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

52

155,20


V.28.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-RM

0,90000

Assessor de Comunicação Social

AC-RM

0,90000

Auditor Seccional

AU-RM

0,90000

Procurador-Chefe

PC-RM

0,90000

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor

AS-RM

12-G

Chefe de Divisão

CD-RM

12-I

Chefe de Serviço

CS-RM

11-I

Coordenador

COO-RM

12-G

Coordenador Especial

CE-RM

12-I

Gerente Regional

GR-RM

12-I

Gerente Técnico Regional

GT-RM

11-I

Motorista da Diretoria

MO-RM

6-H

Secretária de Diretoria

SD-RM

9-J

Secretária Executiva

SE-RM

10-C


V.28.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-RM

0,90000

DAI-24

Assessor de Comunicação Social

AC-RM

0,90000

DAI-20

Auditor Seccional

AU-RM

0,90000

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-RM

0,90000

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor

AS-RM

12-G

DAI-10

Chefe de Divisão

CD-RM

12-I

DAI-10

Chefe de Serviço

CS-RM

11-I

DAI-8

Coordenador

COO-RM

12-G

DAI-10

Coordenador Especial

CE-RM

12-I

DAI-10

Gerente Regional

GR-RM

12-I

DAI-10

Gerente Técnico Regional

GT-RM

11-I

DAI-8

Motorista da Diretoria

MO-RM

6-H

DAI-2

Secretária de Diretoria

SD-RM

9-J

DAI-4

Secretária Executiva

SE-RM

10-C

DAI-8


V.29 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

V.29.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-HO

9.000,00

Vice-Presidente

0 1

VP-HO

8.500,00

Diretor

0 4

DR-HO

7.000,00


V.29.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-16

5

20,00

DAI-17

2

8,40

DAI-19

5

25,00

DAI-20

2

12,00

DAI-24

1

8,00

DAI-26

8

80,00

TOTAL

23

153,40


V.29.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Assessor de Comunicação Social

AC-HO

0,90000

Auditor Seccional

AU-HO

0,90000

Procurador-Chefe

PC-HO

0,90000


V.29.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor de Comunicação Social

AC-HO

0,90000

DAI-20

Auditor Seccional

AU-HO

0,90000

DAI-24

Procurador-Chefe

PC-HO

0,90000

DAI-26


V.29.5 FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR - FGH

V.29.5.1 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS



PORTE

FUNÇÃO

I

II

III


VALOR

QUANTITA-TIVO

VALOR

QUANTITA-TIVO

VALOR

QUANTITA-TIVO

FGH-1

R$839,96

-

R$997,83

4

R$1.246,78

4

FGH-2

R$641,61

11

R$801,50

13

R$961,40

16

FGH-3

R$380,00

34

R$540,00

63

R$722,57

102

FGH-4

R$360,00

4

R$473,11

4

R$567,73

50

FGH-5

R$279,31

19

R$340,03

18

R$408,04

18



PORTE

FUNÇÃO

IV

V

FGH-1

R$1.496,14

4

R$2.094,60

2

FGH-2

R$1.153,68

34

R$1.615,15

2

FGH-3

R$867,08

94

R$1.213,91

17

FGH-4

R$709,67

28

R$922,56

2

FGH-5

R$489,65

12

R$587,58

1



V.29.5.2 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS SEMANAIS



PORTE

FUNÇÃO

I

II

III


VALOR

VALOR

VALOR

FGH-6

R$629,97

-

R$748,09

-

R$935,09

-

FGH-7

R$481,21

-

R$601,13

-

R$721,05

-

FGH-8

R$285,00

-

R$405,00

-

R$541,93

-

FGH-9

R$270,00

-

R$354,83

-

R$425,80

-

FGH-10

R$209,48

-

R$255,02

-

R$306,03

-



0


0


16



PORTE

FUNÇÃO

IV

V


VALOR

VALOR

FGH-6

R$1.122,11

-

R$1.570,95

-

FGH-7

R$865,26

-

R$1.211,36

-

FGH-8

R$650,31

-

R$910,44

-

FGH-9

R$532,25

50

R$691,92

-

FGH-10

R$367,23

-

R$440,68

-



50


0



V.29.6 - FUNÇÕES DE CHEFIA EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

NÍVEL

CODIFICAÇÃO POR PORTE



GRANDE PORTE

MÉDIO PORTE

PEQUENO PORTE

Assessor

C2

ASG-HO

-

-

Auditor Administrativo

C3

AAG-HO

-

-

Auditor de Ética Médica

C3

AEG-HO

-

-

Chefe de Apoio Administrativo

C7

APG-HO

APM-HO

-

Chefe de Divisão Administrativo

C2

CHG-HO

CHM-HO

CHP-HO

Chefe de Divisão Assistencial

C2

CDG-HO

CDM-HO

CDP-HO

Chefe de Seção Administrativa

C7

CSG-HO

CSM-HO

CSP-HO

Chefe de Serviço Administrativo

C6

CCG-HO

CCM-HO

CCP-HO

Chefe de Serviço Especializado

C3

CPG-HO

CPM-HO

CPP-HO

Chefe de Seção Especializada I

C5

CFG-HO

CFM-HO

CFP-HO

Chefe de Seção Especializada II

C4

CEG-HO

CEM-HO

CEP-HO

Chefe de Turma

C8

CTG-HO

-

-

Gerente Administrativo

C2

GAG-HO

GAM-HO

GAP-HO

Preceptor Residência

C4

PRG-HO

PRM-HO

PRP-HO

Preceptor Chefe Residência

C3

PCG-HO

PCM-HO

PCP-HO

Supervisor

C3

SUG-HO

-

-

V.30 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

V.30.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-JP

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-JP

6.000,00

Diretor

0 3

DR-JP

6.000,00

Diretor-Geral

0 1

DG-JP

6.000,00


V.30.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-11

20

60,00

DAI-16

15

60,00

DAI-17

4

16,80

DAI-19

7

35,00

DAI-20

2

12,00

DAI-24

2

16,00

DAI-26

9

90,00

TOTAL

59

289,80



V.30.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Assessor Especial

AE-JP

1,57298

Coordenador Executivo

CE-JP

1,57298

Diretor Adjunto

DA-JP

1,57298

Assessor de Comunicação Social

AC-JP

0,90000

Auditor Seccional

AU-JP

0,90000

Chefe de Gabinete

CG-JP

0,90000

Coordenador

CO-JP

0,90000

Procurador-Chefe

PC-JP

0,90000

Secretário de Ensino

SE-JP

0,90000

Secretário-Geral

SG-JP

0,90000

Superintendente

SU-JP

0,90000


V.30.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor Especial

AE-JP

1,57298

DAI-26

Coordenador Executivo

CE-JP

1,57298

DAI-26

Diretor Adjunto

DA-JP

1,57298

DAI-26

Assessor de Comunicação Social

AC-JP

0,90000

DAI-20

Auditor Seccional

AU-JP

0,90000

DAI-20

Chefe de Gabinete

CG-JP

0,90000

DAI-24

Coordenador

CO-JP

0,90000

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-JP

0,90000

DAI-24

Secretário de Ensino

SE-JP

0,90000

DAI-16

Secretário-Geral

SG-JP

0,90000

DAI-19

Superintendente

SU-JP

0,90000

DAI-19


V.30.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CÓDIGO

Função Gratificada de Nível Hierárquico Inferior

FG-HI

Função Gratificada de Nível Hierárquico Intermediário

FG-HM

Função Gratificada de Nível Hierárquico Superior

FG-HS


V.31 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

V.31.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-CH

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-CH

6.000,00

Diretor

0 3

DR-CH

6.000,00


V.31.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-6

2

4,00

DAI-15

60

228,00

DAI-17

66

277,20

DAI-18

52

239,20

DAI-19

9

45,00

DAI-20

3

18,00

DAI-24

2

16,00

TOTAL

194

827,40



V.31.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-CH

1,43418

Assessor Comunicação Social

AC-CH

1,43418

Auditor Seccional

AU-CH

1,43418

Procurador-Chefe

PC-CH

1,43418

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

Assessor/Auditor

AA-CH

11-I




Assistente de Gabinete

AG-CH

7-G

Chefe de Divisão

CD-CH

11-I

Chefe de Seção

CE-CH

11-B

Chefe de Serviço

CS-CH

11-E

Chefe de Setor Administrativo

CA-CH

11-E

Chefe de Setor Técnico

CT-CH

11-E

Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão

CC-CH

11-E

Chefe de Unidade de Hemoterapia

CH-CH

11-B

Coordenador de Hemocentro

CO-CH

12-F

Gerente Administrativo

GA-CH

11-I

Gerente de Núcleo

CN-CH

11-I

Gerente Técnico

GT-CH

11-I

Supervisor

SU-CH

11-B


V.31.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-CH

1,43418

DAI-24

Assessor Comunicação Social

AC-CH

1,43418

DAI-20

Auditor Seccional

AU-CH

1,43418

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-CH

1,43418

DAI-24

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor/Auditor

AA-CH

11-I

DAI-18

Assistente de Gabinete

AG-CH

7-G

DAI-6

Chefe de Divisão

CD-CH

11-I

DAI-18

Chefe de Seção

CE-CH

11-B

DAI-15

Chefe de Serviço

CS-CH

11-E

DAI-17

Chefe de Setor Administrativo

CA-CH

11-E

DAI-17

Chefe de Setor Técnico

CT-CH

11-E

DAI-17

Chefe Unidade de Coleta e Transfusão

CC-CH

11-E

DAI-17

Chefe Unidade de Hemoterapia

CH-CH

11-B

DAI-15

Coordenador de Hemocentro

CO-CH

12-F

DAI-19

Gerente Administrativo

GA-CH

11-I

DAI-18

Gerente de Núcleo

CN-CH

11-I

DAI-18

Gerente Técnico

GT-CH

11-I

DAI-18

Supervisor

SU-CH

11-B

DAI-15



V.32 INSTITUTOS ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

V.32.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-GP

6.000,00

Vice-Presidente

0 1

VP-GP

5.000,00

Diretor

0 4

DR-GP

5.000,00



V.32.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-4

13

20,80

DAI-5

8

14,40

DAI-8

11

26,40

DAI-17

2

8,40

DAI-19

1

5,00

DAI-20

3

18,00

TOTAL

38

93,00


V.32.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

Chefe de Gabinete

CG-GP

0,65420

Assessor de Comunicação Social

AC-GP

0,65420

Auditor Seccional

AU-GP

0,65420

Procurador-Chefe

PC-GP

0,65420

Assessor

AS-GP

0,60000

Chefe de Departamento

CD-GP

0,54200

Coordenador

CO-GP

0,54200

Secretária I

SC-GP

0,25000

Secretária II

SA-GP

0,30000

Superintendente

SU-GP

0,60000


V.32.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Chefe de Gabinete

CG-GP

0,65420

DAI-20

Assessor de Comunicação Social

AC-GP

0,65420

DAI-20

Auditor Seccional

AU-GP

0,65420

DAI-19

Procurador-Chefe

PC-GP

0,65420

DAI-20

Assessor

AS-GP

0,60000

DAI-8

Chefe de Departamento

CD-GP

0,54200

DAI-5

Coordenador

CO-GP

0,54200

DAI-5

Secretária I

SC-GP

0,25000

DAI-4

Secretária II

SA-GP

0,30000

DAI-4

Superintendente

SU-GP

0,60000

DAI-8


V.33 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS

V.33.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Presidente

0 1

PR-TV

7.500,00

Vice-Presidente

0 1

VP-TV

6.000,00

Diretor

0 4

DR-TV

6.000,00


V.33.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI


Espécie/nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em DAI unitário)

DAI-1

1

1,00

DAI-3

4

5,60

DAI-4

2

3,20

DAI-9

8

20,80

DAI-14

3

10,80

DAI-19

1

5,00

DAI-20

3

18,00

DAI-24

1

8,00

TOTAL

23

72,40


V.33.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO.

Assessor de Comunicação Social

AC-TV

0,65420

Assessor-Chefe

AP-TV

0,65420

Auditor Seccional

AU-TV

0,65420

Procurador-Chefe

PC-TV

0,65420

Assistente Técnico

EX-05

0,25030

Chefe de Divisão

CH-03

0,50000

Chefe de Seção

CH-02

0,42300

Coordenador de Programas

EX-06

0,32540

Editor Assistente

EX-04

0,42300

Encarregado de Núcleo

CH-01

0,25030

Secretária de Assessor

EX-01A

0,32540

Secretária de Diretor

EX-01

0,32540

Secretária de Presidente

EX-02

0,40540

Secretário-Geral

EX-03

0,42300


V.33.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI

SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

FATOR DE AJUSTAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

Assessor de Comunicação Social

AC-TV

0,65420

DAI-20

Assessor-Chefe

AP-TV

0,65420

DAI-19

Auditor Seccional

AU-TV

0,65420

DAI-20

Procurador-Chefe

PC-TV

0,65420

DAI-24

Assistente Técnico

EX-05

0,25030

DAI-1

Chefe de Divisão

CH-03

0,50000

DAI-4

Chefe de Seção

CH-02

0,42300

DAI-3

Coordenador de Programas

EX-06

0,32540

DAI-2

Editor Assistente

EX-04

0,42300

DAI-3

Encarregado de Núcleo

CH-01

0,25030

DAI-1

Secretária de Assessor

EX-01A

0,32540

DAI-2

Secretária de Diretor

EX-01

0,32540

DAI-2

Secretária de Presidente

EX-02

0,40540

DAI-3

Secretário-Geral

EX-03

0,42300

DAI-5