Lei Delegada nº 16, de 28/08/1985 (Revogada)
Texto Atualizado
Cria cargos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
(A Lei Delegada nº 16, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, e nº 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos no Quadro Específico de Provimento em Comissão:
I – no Grupo de Direção Superior:
6 (seis) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58.
Parágrafo único – Os cargos criados neste artigo destinam-se a atender ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Cultura (Arquivo Público Mineiro e Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Delfim de Carvalho Ribeiro
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Data da última atualização: 28/7/2016.