Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 05/07/2016
Texto Original
Altera a Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007, que dispõe sobre a utilização da verba em forma de Fundo Fixo de Caixa para contratação de serviço e reembolso de despesa.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 2º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte inciso III, passando seu inciso II a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 2º – (...)
II – observando-se o disposto nos arts. 5º, 6º e 9º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, encaminhar à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC –, até o antepenúltimo dia útil do mês da data do pagamento da nota fiscal, em um único processo mensal, a prestação de contas relativa exclusivamente à despesa decorrente do serviço contratado, indicando em quadro demonstrativo o valor total do serviço e o respectivo valor do ISSQN retido, considerando-se, para fins de recomposição do fundo, o valor líquido resultante da diferença desses valores.
III – não permitir a emissão de nota fiscal relativa à contratação de serviços de que trata esta instrução no período compreendido entre o antepenúltimo dia útil e o último dia do mês.”.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 5 de julho de 2016.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.