Emenda à Constituição nº 80, de 17/07/2008
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao art. 174 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – Fica acrescentado ao art. 174 da Constituição do Estado o seguinte § 1°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2°:
“Art. 174 – (...)
§ 1° – A equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal.”.
Art. 2° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses – 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário