Emenda à Constituição nº 8, de 08/10/1976 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º - O artigo 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 1º (primeiro) de março a 5 (cinco) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 5 (cinco) de dezembro de cada ano.

§ 1º - Entende-se por sessão legislativa o conjunto de 2 (dois) períodos de funcionamento da Assembléia.

§ 2º - No início de cada legislatura, a Assembléia Legislativa; promoverá reuniões preparatórias, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro, com a finalidade de:

a) dar posse a seus membros;

b) eleger a Mesa para os primeiros dois anos.

§ 3º - por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de seus membros, poderá a Assembléia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.

§ 4º - a convocação extraordinária da Assembléia Legislativa será feita:

a) pelo Governador do Estado, quando a entender necessária;

b) pelo seu Presidente, quando ocorrer intervenção em Município.

§ 5º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada”.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1976.

O Presidente: João Araújo Ferraz

O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade

O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure

O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz

O 2º Secretário: Said Paulo Arges

O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho

O 4º Secretário: João Pedro Gustin