Emenda à Constituição nº 7, de 28/12/1992

Texto Original

Dá nova redação ao "caput" do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais nos termos do artigo 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º- O "caput" do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º- Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos quatro anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 a 21 de setembro de 1989."

Art. 2º- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE - Romeu Queiroz

O 1º-VICE-PRESIDENTE - Ajalmar Silva

O 2º-VICE-PRESIDENTE - Péricles Ferreira

O 1º-SECRETÁRIO - Agostinho Patrus

O 2º-SECRETÁRIO - Raul Messias

O 3º-SECRETÁRIO - Dílzon Melo

O 4º-SECRETÁRIO - Ronaldo Vasconcellos

REDAÇÃO ORIGINAL

"Art. 7º - Serão revistas pela Assembléia Legislativa, por meio de comissão especial, nos três anos contados da data da promulgação da Constituição do Estado, a doação, venda e concessão de terra pública com área superior a duzentos e cinquenta hectares realizadas de primeiro de janeiro de 1962 até a mencionada data."