Emenda à Constituição nº 68, de 20/12/2004

Texto Atualizado

Acrescenta parágrafo único ao art. 38 da Constituição do Estado.

(Vide Emenda à Constituição nº 77, de 17/7/2007.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° - Fica acrescentado ao art. 38 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo único:

“Art. 38 - (...)

Parágrafo único - A aposentadoria do servidor policial civil obedecerá ao disposto em lei complementar federal.”.

Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário

Deputado George Hilton - 3º-Secretário

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Data da última atualização: 13/12/2007