Emenda à Constituição nº 68, de 20/12/2004
Texto Atualizado
Acrescenta parágrafo único ao art. 38 da Constituição do Estado.
(Vide Emenda à Constituição nº 77, de 17/7/2007.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° - Fica acrescentado ao art. 38 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo único:
“Art. 38 - (...)
Parágrafo único - A aposentadoria do servidor policial civil obedecerá ao disposto em lei complementar federal.”.
Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário
Deputado George Hilton - 3º-Secretário
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Data da última atualização: 13/12/2007