Emenda à Constituição nº 64, de 10/11/2004
Texto Atualizado
Altera o inciso II do § 3º do art. 53 da Constituição do Estado.
(Vide art. 133 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
(Vide Emenda à Constituição nº 74, de 11/5/2006.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O inciso II do § 3º do art. 53 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 – (...)
§ 3º – (...)
II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.”.
(Vide arts. 1º e 2º da Resolução da ALMG nº 5.222, de 03/12/2004.)
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
Deputado George Hilton – 3º-Secretário
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Data da última atualização: 28/11/2007