Emenda à Constituição nº 55, de 20/12/2002

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° - O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°:

“Art. 82 - (...)

§ 4° - A Universidade do Estado de Minas Gerais, a Universidade Estadual de Montes Claros e as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal e existentes na data de promulgação da Constituição do Estado integram o sistema estadual de ensino.”.

Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.

Deputado Antônio Júlio - Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente

Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente

Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário

Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário