Emenda à Constituição nº 46, de 27/12/2000

Texto Atualizado

Acrescenta dispositivos ao art. 62 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 62 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso XXXVIII e § 4º:

“Art. 62- ......................................

XXXVIII- autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de competência do Estado.

................................................

§ 4º- O exercício da competência a que se refere o inciso XXXVIII dar-se-á nos termos da lei.”.

(Vide Lei nº 14044, de 23/10/2001.)

Art. 2º- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado José Braga - 1º-Vice-Presidente

Deputado Durval Ângelo - 2º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário

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Data da última atualização: 17/3/2004.