Emenda à Constituição nº 4, de 29/05/1992
Texto Original
Dá nova redação ao § 4º do art. 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º- O § 4º do art. 157 da Constituição do Estadod e Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157- ................................................
§ 4º- O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária e financeira."
Art. 2º- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1992.
Presidente - Romeu Queiroz
1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva
2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira
1º-Secretário - Agostinho Patrus
2º-Secretário - Raul Messias
3º-Secretário - Dílzon Melo
4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 157 - ..............................................
§ 4º - O Estado publicará, até o dia trinta do mês subsequente ao da competência, balancetes mensais de sua execução orçamentária."