Emenda à Constituição nº 4, de 05/09/1975 (Revogada)
Texto Original
Altera a redação do artigo 25 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, §4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º - O artigo 25 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25 - Não perde o mandato o Deputado investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1975.
O Presidente: João Araújo Ferraz
O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade
O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure
O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz
O 2º Secretário: Said Paulo Arges
O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho
O 4º Secretário: João Pedro Gustin