Emenda à Constituição nº 33, de 18/03/1998
Texto Original
Dá nova redação ao art. 134 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134 - O Conselho da Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação:
I - do Vice-Governador do Estado, que o presidirá;
II - do Secretário de Estado da Justiça;
III - do Presidente da Comissão de Defesa Social do Poder Legislativo;
IV - do Comandante-Geral da Polícia Militar;
V - do Chefe da Polícia Civil;
VI - de um representante da Defensoria Pública;
VII - de um representante do Ministério Público;
VIII - de três representantes da sociedade civil, sendo um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, um da imprensa e um indicado na forma da lei.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Deputado Ivo José - 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário
Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária