Emenda à Constituição nº 33, de 18/03/1998

Texto Original

Dá nova redação ao art. 134 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 134 - O Conselho da Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação:

I - do Vice-Governador do Estado, que o presidirá;

II - do Secretário de Estado da Justiça;

III - do Presidente da Comissão de Defesa Social do Poder Legislativo;

IV - do Comandante-Geral da Polícia Militar;

V - do Chefe da Polícia Civil;

VI - de um representante da Defensoria Pública;

VII - de um representante do Ministério Público;

VIII - de três representantes da sociedade civil, sendo um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, um da imprensa e um indicado na forma da lei.".

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1998.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente

Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º Secretário

Deputado Ivo José - 2º Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário

Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária