Emenda à Constituição nº 32, de 18/03/1998
Texto Original
Suprime o §2º do art. 67 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º- Fica suprimido o § 2º do art.67 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Deputado Ivo José - 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário
Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO SUPRIMIDO
"Em cada sessão legislativa, o número de proposições populares é limitado a cinco projetos de lei."