Emenda à Constituição nº 30, de 23/10/1997
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 68 - (....)
Parágrafo único - As diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual de Ação Governamental aplicáveis no primeiro exercício financeiro de sua vigência serão compatíveis com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária