Emenda à Constituição nº 28, de 01/10/1997
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao art. 225 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 225 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 225 - ...
§ 3º - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante apresentação da carteira de identidade ou de trabalho, sendo vedada a exigência de qualquer outra forma de identificação."
Art. 2º- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, em 1º de outubro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário