Emenda à Constituição nº 27, de 04/09/1997
Texto Original
Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157 - ...........................................
§ 1º - ................................................
I - objetivos e metas especificados em subprojetos e subatividades;".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º-Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário (afastado)
Deputado Dilzon Melo - 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária