Emenda à Constituição nº 25, de 07/07/1997
Texto Original
Dá nova redação ao § 5º do art. 157 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O § 5º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157 - ...........................................
§ 5º - Para a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do plano plurianual de ação governamental e da proposta orçamentária anual, a Assembléia Legislativa sistematizará e priorizará, em audiência pública regional prevista no inciso III do § 2º do art. 60, as propostas resultantes de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes públicos locais, nos termos de regulamentação.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Deputado Ivo José - 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário
Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária