Emenda à Constituição nº 21, de 03/07/1997
Texto Original
Suprime o § 7º do art. 53 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Fica suprimido o § 7º do art. 53 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Deputado Ivo José - 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário
Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 53 -.............................................
§ 7º - Durante o recesso, haverá uma comissão representativa da Assembléia Legislativa, atendida em sua composição, tanto quanto possível, a proporcionalidade das representações partidárias, observado o seguinte:
I - seus membros são eleitos na última reunião de cada período da sessão legislativa ordinária, e inelegíveis para orecesso subsequente;
II - suas atribuições serão definidas no Regimento Interno;
III - o Presidente da Assembléia será seu membro e a presidirá."