Emenda à Constituição nº 19, de 20/12/1996
Texto Original
Dá nova redação ao "caput" do art. 54 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O "caput" do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado, dirigente de entidade da administração indireta ou titular de órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustificada.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1996.
Deputado Agostinho Patrús - Presidente
Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente
Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Pettersen - 3º-Vice-Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário
Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária
Deputado Ibrahim Jacob - 3º-Secretário
Deputado Ermano Batista - 4º-Secretário
Deputado Antônio Júlio - 5º-Secretário
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado ou dirigente de entidade da administração indireta para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.