Emenda à Constituição nº 14, de 28/04/1980 (Revogada)

Texto Original

Altera a redação do § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º - O § 2º do artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 85 - ..............................................

§ 2º - Poderão ser designados delegados especiais os delegados de carreira aposentados, os oficiais da Polícia Militar da ativa, da reserva ou reformados e os policiais civis bacharéis em Direito”.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1980.

O Presidente - João Navarro

O 1º Vice-Presidente - Pedro Narciso

O 2º Vice-Presidente - Ruy da Costa Val

O 1º Secretário - Narcélio Mendes

O 2º Secretário - Neif Jabur

O 3º Secretário - Nelson Carvalho

O 4º Secretário - Fábio Vasconcellos