Emenda à Constituição nº 10, de 02/09/1993

Texto Original

Altera os arts. 144, 146, 150 e 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 144 da Constituição do Estado.

Art. 2º - O inciso XII do art. 146 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 146 - ...............................................

XII - à exceção deste imposto, nenhum tributo estadual poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.".

Art. 3º - O § 3º do art. 150 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150 - ...............................................

§ 3º - É vedada a retenção ou a restrição à entrega ou ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios e previstos nesta subseção, não estando impedido o Estado de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.".

Art. 4º - Ficam acrescentados ao art. 161 da Constituição do Estado os seguintes dispositivos:

"Art. 161 - ...............................................

IV - ......................................................

e) a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

§ 4º - É permitida a vinculação dos recursos de que trata o art. 149 para os efeitos previstos no inciso IV, alínea "e", deste artigo.".

Art. 5º - A eliminação do adicional de imposto de renda, decorrente desta emenda à Constituição, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, reduzindo-se a correspondente alíquota, pelo menos, a 2,5% (dois e meio por cento), no exercício financeiro de 1995.

Art. 6º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1993.

O PRESIDENTE - José Ferraz

O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento

O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão

O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise

O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho

O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes

O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio

O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani