Emenda à Constituição nº 10, de 02/09/1993
Texto Original
Altera os arts. 144, 146, 150 e 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 144 da Constituição do Estado.
Art. 2º - O inciso XII do art. 146 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 146 - ...............................................
XII - à exceção deste imposto, nenhum tributo estadual poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.".
Art. 3º - O § 3º do art. 150 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150 - ...............................................
§ 3º - É vedada a retenção ou a restrição à entrega ou ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios e previstos nesta subseção, não estando impedido o Estado de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.".
Art. 4º - Ficam acrescentados ao art. 161 da Constituição do Estado os seguintes dispositivos:
"Art. 161 - ...............................................
IV - ......................................................
e) a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
§ 4º - É permitida a vinculação dos recursos de que trata o art. 149 para os efeitos previstos no inciso IV, alínea "e", deste artigo.".
Art. 5º - A eliminação do adicional de imposto de renda, decorrente desta emenda à Constituição, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, reduzindo-se a correspondente alíquota, pelo menos, a 2,5% (dois e meio por cento), no exercício financeiro de 1995.
Art. 6º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento
O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão
O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise
O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho
O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes
O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio
O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani