Emenda à Constituição nº 1, de 03/07/1991
Texto Original
Suprime o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda à Constituição do Estado:
Art. 1º- Fica suprimido o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais e repristinada a Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973,em sua natureza ordinária.
Art. 2º- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1991.
O Presidente - Romeu Queiroz
O 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva
O 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira
O 1º-Secretário - Agostinho Patrus
O 2º-Secretário - Raul Messias
O 3º-Secretário - Dílzon Melo
O 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos
O 1º-Suplente - Homero Duarte
O 2º-Suplente - José Braga
REDAÇÃO ORIGINAL
"Art. 17 - Fica extinta a autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais e, suas atividades, absorvidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na forma da lei."