Decreto sem Número nº 889, de 03/02/2005

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Nova Resende para a instalação de Agência de Desenvolvimento Sustentável.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Nova Resende para a instalação da Agência Novaresendense de Desenvolvimento Sustentável - ANDES, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Major Francisco Anacleto, s/nº, distrito e município de Nova Resende, com área de 225,09 m², confrontando, pela frente, com a Rua Major Francisco Anacleto, s/nº, com extensão de 18,30 m; pela direita, Edite Sales, com extensão de 12,30 m; pela esquerda, com Pedro Estevam Borges, com extensão de 12,30 m; e pelos fundos, com Pedro Estevam Borges, com extensão de 18,30 m.

Parágrafo único – O Imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.