Decreto sem Número nº 837, de 21/12/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso Trecho Oratórios - LMG/826 - Entr° - MG/329, com extensão total de 11,100 Km, no Município de Oratórios pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Oratórios, com extensão total de 11,100 Km (onze quilômetros e cem metros ) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (marco inicial no Perímetro Urbano do Município de Oratórios), estaca 555 (no Município de Oratórios - Entrº MG/329), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 333.000,00 m2 (trezentos e trinta e três mil metros quadrados). Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso - Trecho Oratórios LMG/329 - Entrº MG/329, no município de Oratórios.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216° - da Inconfidência Mineira

AÉCIO NEVES - Governador do Estado