Decreto sem Número nº 6.760, de 30/05/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Maripá de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situado no Município de Maripá de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, sendo 7,5m do eixo da RDR para esquerda e 7,5m do eixo da RDR para direita, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificados no Anexo.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da rede de distribuição rural de 23,1 kV de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Maripá de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são os seguintes: P01 - partindo do ponto 0, de coordenadas UTM fuso 23: E=713944 e N=7601759, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento defletindo 74° 34’ direita, segue confrontando com a propriedade de João Silvério Pinto, na distância de 217,60m, até atingir o ponto 1; daí, de coordenadas UTM fuso 23: E=714152 e N=7601823, defletindo 5° 27’ à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Silvério Pinto, na distância de 388m, até atingir o ponto 2; daí, de coordenadas UTM fuso 23: E=714505 e N=7601980, defletindo 17° 57’ à esquerda, segue confrontando com a propriedade de João Silvério Pinto, na distância de 58,20m, até atingir o ponto 3, atingindo a dimensão de 663,8m (C ) X15m (L ), e perfazendo uma área de 9.957,00m².