Decreto sem Número nº 6.756, de 27/05/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Jaboticatubas à Subestação de Pedro Leopoldo 3, de 138 kV, nos Municípios de Pedro Leopoldo, Jaboticatubas, Santana do Riacho, Baldim e Jequitibá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Pedro Leopoldo, Jaboticatubas, Santana do Riacho, Baldim e Jequitibá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Jaboticatubas à Subestação de Pedro Leopoldo 3, de 138 kV, nos Municípios de Pedro Leopoldo, Jaboticatubas, Santana do Riacho, Baldim e Jequitibá.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto de 27 de maio de 2011)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21°28’46”SE, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 23,01m do ponto A; no ponto B, defletindo de 91°38’02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°09’16”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, atingindo o ponto C, distanciado 37,87m do ponto B; no ponto C, defletindo de 20°08’31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°00’45”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, atingindo o ponto D, distanciado 1252,05m do ponto C; no ponto D, defletindo de 89°19’51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°39’24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 11,5m do ponto D; no ponto E, defletindo de 5°16’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°23’13”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, atingindo o ponto F, distanciado 11,54m do ponto E; no ponto F, defletindo de 85°23’58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°00’45”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, atingindo o ponto G, distanciado 1255,35m do ponto F; no ponto G, defletindo de 20°08’31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°09’16”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, atingindo o ponto A, distanciado 41,30m do ponto G, atingindo uma área de 29751,55m²;

II –P02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°23’13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, atingindo o ponto B, distanciado 11,54m do ponto A; no ponto B, defletindo de 5°16’11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°39’24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Oderval Esteves Duarte, atingindo o ponto C, distanciado 11,50m do ponto B; no ponto C, defletindo de 90°40’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°00’45”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 525,45m do ponto C; no ponto D, defletindo de 4°41’13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°41’58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 1012,97m do ponto D; no ponto E, defletindo de 102°06’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°11’10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, atingindo o ponto F, distanciado 23,52m do ponto E; no ponto F, defletindo de 77°53’08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°41’58”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, atingindo o ponto G, distanciado 1007,18m do ponto F; no ponto G, defletindo de 4°41’13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°00’45”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 525,30m do ponto G, atingindo uma área de 35.310,40m²;

III – P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 23°11’10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Jario Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 23,52m do ponto A; no ponto B, defletindo de 77°53’08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°41’58”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, atingindo o ponto C, distanciado 31,69m do ponto B; no ponto C, defletindo de 21°08’24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, atingindo o ponto D, distanciado 1520,21m do ponto C; no ponto D, defletindo de 72°30’39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°38’59”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, atingindo o ponto E, distanciado 12,06m do ponto D; no ponto E, defletindo de 1°48’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°50’41”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, atingindo o ponto F, distanciado 11,94m do ponto E; no ponto F, defletindo de 105°41’03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, atingindo o ponto G, distanciado 1522,77m do ponto F; no ponto G, defletindo de 21°08’24” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°41’58”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, atingindo o ponto A, distanciado 32,33m do ponto G, atingindo uma área de 35.732,83m²;

IV – P04: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29°50’41”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, atingindo o ponto B, distanciado 11,94m do ponto A; no ponto B, defletindo de 1°41’18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°38’59”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rosário Perdigão, atingindo o ponto C, distanciado 12,06m do ponto B; no ponto C, defletindo de 107°29’21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 662,35m do ponto C; no ponto D, defletindo de 77°19’41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°49’57”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, atingindo o ponto E, distanciado 23,57m do ponto D; no ponto E, defletindo de 102°40’19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 660,67m do ponto E, atingindo uma área de 15.212,40m²;

V – P05: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 26°49’57”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Josefino Batista de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 23,57m do ponto A; no ponto B, defletindo de 102°40’19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 817,13m do ponto B; no ponto C, margeando o valo, seguindo confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 24,85m do ponto C; no ponto D, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 802,60m do ponto D, atingindo uma área de 18.621,30m²;

VI – P06: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo margeando o valo, confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 24,85m do ponto A; no ponto B, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, atingindo o ponto C, distanciado 284,91m do ponto B; no ponto C, defletindo de 97°56’30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°13’08”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 23,22m do ponto C; no ponto D, defletindo de 82°03’30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, atingindo o ponto A, distanciado 291,06m do ponto D, atingindo uma área de 6.629,25m²;

VII – P07: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6°13’08”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alcino Alves Filho, atingindo o ponto B, distanciado 23,22m do ponto A; no ponto B, defletindo de 82°03’30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 818,17m do ponto B; no ponto C, defletindo de 37°48’02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66°21’36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 37,53m do ponto C; no ponto D, defletindo de 142°11’58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 851,03m do ponto D, atingindo uma área de 19.195,80m²;

VIII – P08: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66°21’36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Santiago dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 37,53m do ponto A; no ponto B, defletindo de 142°11’58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 192,82m do ponto B; no ponto C, defletindo de 129°40’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°30’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha de Jesus Marques Falcão, atingindo o ponto D, distanciado 29,88m do ponto C; no ponto D, defletindo de 50°20’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 144,10m do ponto D, atingindo uma área de 3.874,58m².

IX – P09: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25°30’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Luiz de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 29,88m do ponto A; no ponto B, defletindo de 50°20’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha de Jesus Marques Falcão, atingindo o ponto C, distanciado 2,79m do ponto B; no ponto C, defletindo de 35°23’05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°46’33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arcas, atingindo o ponto D, distanciado 39,72m do ponto C; no ponto D, defletindo de 144°36’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha de Jesus Marques Falcão, atingindo o ponto A, distanciado 54,25m do ponto D, atingindo uma área de 655,96m²;

X – P10: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 68°46’33”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Terezinha de Jesus Marques Falcão, atingindo o ponto B, distanciado 39,72m do ponto A; no ponto B, defletindo de 144°36’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arcas, atingindo o ponto C, distanciado 313,84m do ponto B; no ponto C, defletindo de 51°55’14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°14’24”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Juventino Rodrigues dos Santos Filho, atingindo o ponto D, distanciado 29,22m do ponto C; no ponto D, defletindo de 128°04’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arcas, atingindo o ponto A, distanciado 299,48m do ponto D, atingindo uma área de 7.053,18m²;

XI – P11: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52°14’24”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alípio Dias Arcas, atingindo o ponto B, distanciado 29,22m do ponto A; no ponto B, defletindo de 128°04’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juventino Rodrigues dos Santos Filho, atingindo o ponto C, distanciado 129,09m do ponto B; no ponto C, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°09’38”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Perdigão Silva, atingindo o ponto D, distanciado 23m do ponto C; no ponto D, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Juventino Rodrigues dos Santos Filho, atingindo o ponto A, distanciado 111,07m do ponto D, atingindo uma área de 2.761,84m²;

XII – P12: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14°09’38”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Juventino Rodrigues dos Santos Filho, atingindo o ponto B, distanciado 23m do ponto A; no ponto B, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Perdigão Silva, atingindo o ponto C, distanciado 599,80m do ponto B; no ponto C, defletindo de 131°05’54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°56’16”NE, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto D, distanciado 15,26m do ponto C; no ponto D, defletindo de 7°59’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°55’54”NE, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto E, distanciado 17,56m do ponto D; no ponto E, defletindo de 40°54’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Perdigão Silva, atingindo o ponto A, distanciado 576,51m do ponto E, atingindo uma área de 13.546,08m²;

XIII – P13: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32°22’29”SO, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado 33,43m do ponto A; no ponto B, defletindo de 43°27’53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Pedro Furtado Leite, atingindo o ponto C, distanciado 397,29m do ponto B; no ponto C, defletindo de 53°35’23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°34’15”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto D, distanciado 28,58m do ponto C; no ponto D, defletindo de 126°24’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Pedro Furtado Leite, atingindo o ponto A, distanciado 438,53m do ponto D, atingindo uma área de 9.611,93m²;

XIV – P14:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50°34’15”SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Pedro Furtado Leite, atingindo o ponto B, distanciado 28,58m do ponto A; no ponto B, defletindo de 126°24’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto C, distanciado 1.009,86m do ponto B; no ponto C, seguindo margeando com a estrada municipal, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente 25,46m do ponto C; no ponto D, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto A, distanciado 982,03m do ponto D, atingindo uma área de 22.912,63m²; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 23,53m do ponto A; no ponto B, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto C, distanciado 522,62m do ponto B; no ponto C, defletindo de 7°59’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°50’06”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto D, distanciado 1374,74m do ponto C; no ponto D, defletindo de 42°48’42” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°01’24”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto E, distanciado 876,92m do ponto D; no ponto E, seguindo margeando com o Rio das Velhas, atingindo o ponto F, distanciado aproximadamente de 30,63m do ponto E; no ponto F, o caminhamento toma o rumo de 41°01’24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto G, distanciado 865,74m do ponto F; no ponto G, defletindo de 42°48’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°50’06”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto H, distanciado 1382,14m do ponto G; no ponto H, defletindo de 7°59’44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto A, distanciado 523,78m do ponto H, atingindo uma área de 63.807,35m²,

XV – P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo margeando com a estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 24,97m do ponto A; no ponto B, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Emir Marcelino, atingindo o ponto C, distanciado 222,08m do ponto B; no ponto C, defletindo de 84°36’50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°32’48”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 23,10m do ponto C; no ponto D, defletindo de 95°23’10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Emir Marcelino, atingindo o ponto A, distanciado 233,95m do ponto D, atingindo uma área de 5.243,72m²;

XVI – P16: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19°32’48”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Emir Marcelino, atingindo o ponto B, distanciado 23,10m do ponto A; no ponto B, defletindo de 95°23’10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 278,75m do ponto B; no ponto C, seguindo confrontando com a propriedade de Fuad José Calade, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 23,53m do ponto C; no ponto D, o caminhamento toma o rumo de 75°50’22”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Vadno Floriano da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 273,81m do ponto D, atingindo uma área de 6.328,19m²;

XVII – P17: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48°58’36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto B, distanciado de 28,50m do ponto A; no ponto B, defletindo de 90°00’00” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°01’24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto C, distanciado 160,05m do ponto B; no ponto C, seguindo confrontando com o Rio das Velhas, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente 24,14m do ponto C; no ponto D, o caminhamento toma o rumo de 41°01’24”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto E, distanciado 154,63m do ponto D; no ponto E, defletindo de 90°00’00” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°58’36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto F, distanciado 28,50m do ponto E; no ponto F, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°01’24”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto G, distanciado 1223,56m do ponto F; no ponto G, defletindo de 0°45’03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°16’21”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto H, distanciado 979,12m do ponto G; no ponto H, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°43’39”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto I, distanciado 28,50m do ponto H; no ponto I, defletindo de 90°00’00” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°16’21”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto J, distanciado 14,45m do ponto I; no ponto J, defletindo de 106°04’26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°39’13”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto K, distanciado 23,94m do ponto J; no ponto K, defletindo de 73°55’34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°16’21”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto L, distanciado 7,83m do ponto K; no ponto L, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°43’39”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto M, distanciado 28,50m do ponto L; no ponto M, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°16’21”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto N, distanciado 979,64m do ponto M; no ponto N, defletindo de 0°45’03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°01’24”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto A, distanciado 1224,08m do ponto N, atingindo uma área de 180152,40m²;

XVIII – P18: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 33°39’13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Galeno de Andrade, atingindo o ponto B, distanciado 23,94m do ponto A; no ponto B, defletindo de 73°55’34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°16’21”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto C, distanciado 127,08m do ponto B; no ponto C, defletindo de 45°10’54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°54’33”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto D, distanciado 950,88m do ponto C; no ponto D, defletindo de 10°06’31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°01’04”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto E, distanciado 567,11m do ponto D; no ponto E, defletindo de 83°25’12’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°30’37’’NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto F, distanciado 28,69m do ponto E; no ponto F, defletindo de 83°57’15’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°01’04’’SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto G, distanciado 573,35m do ponto F; no ponto G, defletindo de 109°27’25’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°04’43’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, atingindo o ponto H, distanciado aproximadamente 85,10m do ponto G; no ponto H, defletindo de 70°36’41’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°01’04’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto I, distanciado 553,49m do ponto H; no ponto I, defletindo de 95°58’39’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°30’37’’NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto J, distanciado 28,69m do ponto I; no ponto J, defletindo de 96°34’49’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°01’04’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto K, distanciado 566,53m do ponto J; no ponto K, defletindo de 10°06’31’’para direita, o caminhamento toma o rumo de 4°54’33”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto L, distanciado 963,80m do ponto K; no ponto L, defletindo de 45°10’54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°16’21”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas, atingindo o ponto A, distanciado 135,71m do ponto L, atingindo uma área de 83.274,08m²;

XIX – P19: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com rumo de 85°04’43’’SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Mário de Freitas (P18), atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente 85,10m do ponto A; no ponto B, defletindo de 70°03’39’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°01’04’’SE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto C, distanciado 3,77m do ponto B; no ponto C, defletindo de 21°40’39’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto D, distanciado 228,41m do ponto C; no ponto D, defletindo de 89°23’12’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°57’13’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, atingindo o ponto E, distanciado 28,50m do ponto D; no ponto E, defletindo de 89°23’12’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto F, distanciado 293,90m do ponto E; no ponto F, defletindo de 140°18’23’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°21’12”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto G, distanciado 44,62m do ponto F; no ponto G, defletindo de 140°18’23’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, atingindo o ponto H, distanciado 574,30m do ponto G; no ponto H, defletindo de 58°37’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°17’30”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto I, distanciado 33,38m do ponto H; no ponto I, defletindo de 58°37’55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto J, distanciado 45,73m do ponto I; no ponto J, defletindo de 35°02’38’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°23’03”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto K, distanciado 110,62m do ponto J; no ponto K, defletindo de 169°09’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°07’08”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho (P20), atingindo o ponto L, distanciado 122,83m do ponto K; no ponto L, defletindo de 44°46’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto M, distanciado 27,81m do ponto L; no ponto M, defletindo de 135°19’34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°20’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto N, distanciado 19,35m do ponto M; no ponto N, defletindo de 26°05’06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°25’07”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto O, distanciado 15,64m do ponto N; no ponto O, defletindo de 109°14’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto P, distanciado 535,63m do ponto O; no ponto P, defletindo de 39°41’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°21’12”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto Q, distanciado 44,62m do ponto P; no ponto Q, defletindo de 39°41’37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto R, distanciado 307,51m do ponto Q; no ponto R, defletindo de 75°55’14” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°15’39”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto S, distanciado 29,38m do ponto R; no ponto S, defletindo de 73°18’36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 06°39’35”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto T, distanciado 206,50m do ponto S; no ponto T, defletindo de 21°40’39” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°01’04”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade (P19), atingindo o ponto A, distanciado 17,47m do ponto T, atingindo uma área de 71.658,08m².

XX – P20: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28°23’03’’SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, atingindo o ponto B, distanciado 1.662,24m do ponto A; no ponto B, defletindo de 58°01’23’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°38’20’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, atingindo o ponto C, distanciado 1.146,76m do ponto B; no ponto C, defletindo de 17°03’12’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°41’32’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, atingindo o ponto D, distanciado 24,84m do ponto C; no ponto D, defletindo de 93°13’28’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°15’53’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de Carmem Silvia Rezende Henriques e outros, atingindo o ponto E, distanciado 11,52m do ponto D; no ponto E, defletindo de 01°00’20’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°15’33’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de Carmem Silvia Rezende Henriques e outros, atingindo o ponto F, distanciado 11,53m do ponto E; no ponto F, defletindo de 85°46’12’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°41’32’’NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, atingindo o ponto G, distanciado 19,90m do ponto F; no ponto G, defletindo de 17°03’12’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°38’20’’NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, atingindo o ponto H, distanciado 1.130,56m do ponto G; no ponto H, defletindo de 58°01’23’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°23’03’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, atingindo o ponto I, distanciado 1.783,55m do ponto H; no ponto I, defletindo de 170°15’55’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°07’08’’SE, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Braga Andrade, atingindo o ponto A, distanciado 136,02m do ponto I, atingindo uma área de 66.290,64m²;

XXI – P21: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39°45’42’’SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Diniz Carvalho, atingindo o ponto B, distanciado 23,05m do ponto A; no ponto B, defletindo de 86°16’21’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°30’39’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de Carmem Silvia Rezende Henriques e outros, atingindo o ponto C, distanciado 364,76m do ponto B; no ponto C, defletindo de 01°10’54’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°41’33’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de Carmem Silvia Rezende Henriques e outros, atingindo o ponto D, distanciado 453,08m do ponto C; no ponto D, defletindo de 89°35’33’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°42’54’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, atingindo o ponto E, distanciado 23m do ponto D; no ponto E defletindo de 90°24’27’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°41’33’’NE, seguindo confrontando com a propriedade de Carmem Silvia Rezende Henriques e outros, atingindo o ponto F, distanciado 453m do ponto E; no ponto F, defletindo de 01°10’54’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°30’39’’NE, seguindo confrontando com a propriedade de Carmem Silvia Rezende Henriques e outros, atingindo o ponto A, distanciado 364,52m do ponto F, atingindo uma área de 18.808,97m²;

XXII – P22: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 70°40’59”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Carmem Silvia Rezende Henriques e outros, atingindo o ponto B, distanciado 23m do ponto A; no ponto B, defletindo de 90°24’27’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°43’28”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, atingindo o ponto C, distanciado 5.111,72m do ponto B; no ponto C, defletindo de 50°31’36’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°48’08’’SE, seguindo confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, atingindo o ponto D, distanciado 2,73m do ponto C; no ponto D, defletindo de 52°28’40’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°39’15’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, atingindo o ponto E, distanciado 29,01m do ponto D; no ponto E, defletindo de 127°32’37’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°48’08’’NO, seguindo confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, atingindo o ponto F, distanciado 31,24m do ponto E; no ponto F, defletindo de 50°31’36’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°43’28’’NE, seguindo confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, atingindo o ponto A, distanciado 5.122,58m do ponto F, atingindo uma área de 118.086,90m².

XXIII – P23: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57°16’16”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Bolivar Inácio de Alvarenga Câmara, atingindo o ponto B, distanciado 29m do ponto A; no ponto B, defletindo de 127°07’20’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°15’04”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, atingindo o ponto C, distanciado 223,44m do ponto B; no ponto C, defletindo de 75°40’04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°04’52”NO, seguindo confrontando com a propriedade de herdeiros de Margarida Perreira Viveiros, atingindo o ponto D, distanciado 23,74m do ponto C; no ponto D, defletindo de 104°11’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°15’04”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, atingindo o ponto A, distanciado 211,91m do ponto D, atingindo uma área de 5.006,96m²;

XXIV – P24: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34°04’52”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Gomes Ferreira, atingindo o ponto B, distanciado 23,74m do ponto A; no ponto B, defletindo de 104°28’51’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°15’04’’SO, seguindo confrontando com a propriedade de herdeiros de Margarida Perreira Viveiros, atingindo o ponto C, distanciado 276,60m do ponto B; no ponto C, defletindo de 35°03’33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°41’23”NO, seguindo confrontando com a propriedade de herdeiros de Margarida Perreira Viveiros, atingindo o ponto D, distanciado 209,93m do ponto C; no ponto D, defletindo de 73°13’14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 01°28’09”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto E, distanciado 24,02m do ponto D; no ponto E, defletindo de 106°46’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°41’23”SE, seguindo confrontando com a propriedade de herdeiros de Margarida Perreira Viveiros, atingindo o ponto F, distanciado 209,61m do ponto E; no ponto F, defletindo de 35°03’33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°15’04”NE, seguindo confrontando com a propriedade de herdeiros de Margarida Perreira Viveiros, atingindo o ponto A, distanciado 263,46m do ponto F, atingindo uma área de 11.035,44m²;

XXV – P25:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51°59’45”SE, seguindo confrontando com a propriedade de herdeiros de Margarida Perreira Viveiros, atingindo o ponto B, distanciado 24,02m do ponto A; no ponto B, defletindo de 106°46’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto C, distanciado 367,46m do ponto B; no ponto C, defletindo de 137°09’29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°56’30”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 33,82m do ponto C; no ponto D, defletindo de 42°50’31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto A, distanciado 335,72m do ponto D, atingindo uma área de 8.086,57m²;

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84°35’33”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 46,27m do ponto A; no ponto B, defletindo de 150°11’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto C, distanciado 334,28m do ponto B; no ponto C, defletindo de 126°18’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°05’12”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, atingindo o ponto D, distanciado 28,54m do ponto C; no ponto D, defletindo de 53°41’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto A, distanciado 277,24m do ponto D, atingindo uma área de 7.032,48m²; e

c) área 03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89°31’11”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, atingindo o ponto B, distanciado 20,18m do ponto A; no ponto B, defletindo de 3°03’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°25’32”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, atingindo o ponto C, distanciado 18,77m do ponto B; no ponto C, defletindo de 142°12’33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto D, distanciado 98,54m do ponto C; no ponto D, defletindo de 146°49’19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°36’20”NE, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto E, distanciado 42,03m do ponto D; no ponto E, defletindo de 33°10’41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto A, distanciado 31,95m do ponto E, atingindo uma área de 1.510,67m²;

XXVI – P26: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 11°56’30”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto B, distanciado 33,82m do ponto A; no ponto B, defletindo de 42°50’31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 64,99m do ponto B; no ponto C, defletindo de 29°48’32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°35’33”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto D, distanciado 46,27m do ponto C; no ponto D, defletindo de 150°11’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 129,93m do ponto D, atingindo uma área de 2.241,58m²;

XXVII – P27: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1°05’12”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto B, distanciado 28,54m do ponto A; no ponto B, defletindo de 53°41’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, atingindo o ponto C, distanciado 75,97m do ponto B; no ponto C, defletindo de 37°47’27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°25’32”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto D, distanciado 18,77m do ponto C; no ponto D, defletindo de 3°03’17” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°31’11”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Camargo Correia, atingindo o ponto E, distanciado 20,18m do ponto D; no ponto E, defletindo de 145°15’50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Pereira Araújo, atingindo o ponto A, distanciado 124,28m do ponto E, atingindo uma área de 2.292,84m²;

XXVIII – P28: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21°11’38”SO, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado 41,57m do ponto A; no ponto B, defletindo de 33°35’23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Altemo Camatta, atingindo o ponto C, distanciado 275,74m do ponto B; no ponto C, defletindo de 54°42’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°30’10”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, atingindo o ponto D, distanciado 28,18m do ponto C; no ponto D, defletindo de 125°17’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Altemo Camatta, atingindo o ponto A, distanciado 326,64m do ponto D, atingindo uma área de 6.927,37m²;

XXIX – P29: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 70°30’10”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Nanci Costa Almeida, atingindo o ponto B, distanciado 28,18m do ponto A; no ponto B, defletindo de 125°17’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 80,60m do ponto B; no ponto C, defletindo de 124°50’23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°22’36”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto D, distanciado 14,01m do ponto C; no ponto D, defletindo de 7°00’38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°23’14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto E, distanciado 13m do ponto D; no ponto E, defletindo de 62°10’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 50,25m do ponto E, atingindo uma área de 1.493,70m²;

XXX – P30: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 7°23’14”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 13m do ponto A; no ponto B, defletindo de 7°00’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°22’36”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jair Gonçalves da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 14,01m do ponto B; no ponto C, defletindo de 55°09’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto D, distanciado 620,14m do ponto C; no ponto D, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°12’59”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Paula Martins, atingindo o ponto E, distanciado 23m do ponto D; no ponto E, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto A, distanciado 634,21m do ponto E, atingindo uma área de 14.436,10m²;

XXXI – P31: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°12’59”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto B, distanciado 23m do ponto A; no ponto B, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Paula Martins, atingindo o ponto C, distanciado 62,08m do ponto B; no ponto C, defletindo de 77°59’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°13’42”NO, segue confrontando com a propriedade de Raivini Moreira, atinge o ponto D, distanciado 3,76m do ponto C; no ponto D, defletindo de 14°17’26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°56’16”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Raivini Moreira, atingindo o ponto E, distanciado 7,83m do ponto D; no ponto E, defletindo de 28°40’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 04°15’27”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Raivini Moreira, atingindo o ponto F, distanciado 13,41m do ponto E; no ponto F, defletindo 59°02’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Paula Martins, atingindo o ponto A, distanciado 55,65m do ponto F, atingindo uma área de 1.399,91m²;

XXXII – P31-A: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 04°15’27”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Paula Martins, atingindo o ponto B, distanciado 13,41m do ponto A; no ponto B, defletindo de 28°40’49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°56’16”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Paula Martins, atingindo o ponto C, distanciado 7,83m do ponto B; no ponto C, defletindo de 14°17’26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°13’42”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Paula Martins, atingindo o ponto D, distanciado 3,76m do ponto C; no ponto D, defletindo de 102°00’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Raivini Moreira, atingindo o ponto E, distanciado 123,03m do ponto D; no ponto E, defletindo de 90°00’00’’para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°12’59”NO, seguindo margeando a estrada municipal, atingindo o ponto F, distanciado 23m do ponto E; no ponto F, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Raivini Moreira, atingindo o ponto A, distanciado 129,28m do ponto F, atingindo uma área de 2.855,55m²; e

XXXIII – P31-B: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 00°27’50”NE, seguindo margeando a estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 23m do ponto A; no ponto B, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto C, distanciado 407,92m do ponto B; no ponto C, defletindo de 24°14’59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°32’02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto D, distanciado 103,30m do ponto C; no ponto D, defletindo de 125°14’22” para

direita, o caminhamento toma o rumo de 24°13’36”NO, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto E, distanciado 28,16m do ponto D; no ponto E, defletindo de 54°45’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°32’02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto F, distanciado 92m do ponto E; no ponto F, defletindo de 24°14’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°47’01”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins e outros, atingindo o ponto A, distanciado 413,04m do ponto F, atingindo uma área de 11.686,99m²;

XXXIV – P32: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 24°13’36”SE, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado 28,16m do ponto A; no ponto B, defletindo de 54°45’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°32’02”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, atingindo o ponto C, distanciado 1.026,47m do ponto B; no ponto C, defletindo de 18°27’30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, atingindo o ponto D, distanciado 176,29m do ponto C; no ponto D, defletindo de 77°16’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°20’32”SO, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto E, distanciado 11,79m do ponto D; no ponto E, defletindo de 16°21’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°18’11”NO, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto F, distanciado 11,52m do ponto E; no ponto F, defletindo de 86°22’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, atingindo o ponto G, distanciado 181,90m do ponto F; no ponto G, defletindo de 18°27’30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°32’02”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Paula Martins, atingindo o ponto A, distanciado 1.046,45m do ponto G, atingindo uma área de 27.976,93m²;

XXXV – P33: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74°18’11”SE, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado 11,52m do ponto A; no ponto B, defletindo de 16°21’17” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°20’32”NE, seguindo confrontando com a estrada municipal, atingindo o ponto C, distanciado 11,79m do ponto B; no ponto C, defletindo de 102°44’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Lima, atingindo o ponto D, distanciado 285,66m do ponto C; no ponto D, defletindo de 141°26’40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°28’48”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, atingindo o ponto E, distanciado 18,45m do ponto D; no ponto E, defletindo de 2°42’26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°11’14”NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, atingindo o ponto F, distanciado 17,44m do ponto E; no ponto F, defletindo de 41°15’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Lima, atingindo o ponto A, distanciado 256,25m do ponto F, atingindo uma área de 6.205,22m²;

XXXVI – P34:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29°11’14”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Lima, atingindo o ponto B, distanciado 17,44m do ponto A; no ponto B, defletindo de 2°42’26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°28’48”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Lima, atingindo o ponto C, distanciado 18,45m do ponto B; no ponto C, defletindo de 38°33’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 114,22m do ponto C; no ponto D, defletindo de 133°34’27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°21’01”NO, seguindo confrontando com a faixa de servidão da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 31,75m do ponto D; no ponto E, defletindo de 46°25’33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 119,87m do ponto E, atingindo uma área de 2.699,66m²; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34°21’01”SE, seguindo confrontando com a faixa de servidão da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 31,75m do ponto A; no ponto B, defletindo de 46°25’33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 25,51m do ponto B; no ponto C, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°55’28”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Ferradores Ltda, atingindo o ponto D, distanciado 23m do ponto C; no ponto D, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 47,39m do ponto D, atingindo uma área de 838,38m²;

XXXVII – P35: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77°55’28”SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Eustáquio Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 23m do ponto A; no ponto B, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Ferradores Ltda, atingindo o ponto C, distanciado 945m do ponto B; no ponto C, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°55’28”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Nery Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 23m do ponto C; no ponto D, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Ferradores Ltda, atingindo o ponto A, distanciado 945m do ponto D, atingindo uma área de 21.735,00m²;

XXXVIII – P35-A: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77°55’28”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Ferradores Ltda, atingindo o ponto B, distanciado 23m do ponto A; no ponto B, defletindo de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Nery Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 518,53m do ponto B; no ponto C, defletindo de 116°01’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°53’39”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 25,60m do ponto C; no ponto D, defletindo de 63°58’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Nery Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 507,29m do ponto D, atingindo uma área de 11.796,93m²;

XXXIX – P36:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 51°53’39”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Geraldo Nery Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 25,60m do ponto A; no ponto B, defletindo de 63°58’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 369,07m do ponto B; no ponto C, defletindo de 104°26’12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°29’16”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 11,87m do ponto C; no ponto D, defletindo de 10°22’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°06’56”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, atingindo o ponto E, distanciado 12,67m do ponto D; no ponto E, defletindo de 65°11’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 372,03m do ponto E, atingindo uma área de 8.536,25m²; e

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento seguindo confrontando com a propriedade do DER, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente 91,98m do ponto A; no ponto B, o caminhamento toma o rumo de 22°23’13”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 178,42m do ponto B; no ponto C, seguindo confrontando com a propriedade do DER, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente 19,58m do ponto C; no ponto D, o caminhamento toma o rumo de 25°32’31”NO, seguindo confrontando com a faixa de servidão da CEMIG, atingindo o ponto E, distanciado 130,07m do ponto D; no ponto E, defletindo de 3°09’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°23’13”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto F, distanciado 123,32m do ponto E; no ponto F, defletindo de 34°27’45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 34,50m do ponto F, atingindo uma área de 5.474,84m²; e

XL – P37: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53°06’56”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 12,67m do ponto A; no ponto B, defletindo de 10°22’20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°29’16”SE, seguindo confrontando com a propriedade de Murilo Cardoso Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 11,87m do ponto B; no ponto C, defletindo de 75°33’48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”SO, seguindo confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 295,04m do ponto C; no ponto D, defletindo de 138°16’29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°38’59”NO, seguindo confrontando com a propriedade do DER, atingindo o ponto E, distanciado 34,56m do ponto D; no ponto E, defletindo de 41°33’31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°04’32”NE, seguindo confrontando com a propriedade de Edison Oliveira de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 277,52m do ponto E, atingindo uma área de 6.570,84m².